Aviso n.º 102/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/102/2019/10/29/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 102/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de setembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta formulado uma declaração em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Declaração

Malta, 17-09-2019

[...] a data em que a Convenção supramencionada tornou-se aplicável à República de Malta é 17 de julho de 2018, na sequência da notificação da Nota Verbal 26/2018, em conformidade com o artigo 3 da Decisão (UE) 2016/414 do Conselho de 10 de março de 2016, autorizando a República de Malta a aderir à supramencionada Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de...

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