Aviso n.º 10173/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data26 Abril 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vizela
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 506
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIZELA
Aviso n.º 10173/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vizela.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vi-
zela, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento
Administrativo e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na
sua reunião ordinária de 26 de abril de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal datada de
19 de abril de 2022, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Vizela e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado
de Abreu.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vizela
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurí-
dico da organização dos serviços das Autarquias Locais, procurando garantir uma maior ope-
racionalidade na racionalidade dos mesmos. O diploma estipula que compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e
da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades nucleares, o número máximo de
unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de unidades orgânicas, bem como o número de
subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto. A autonomia do Poder
Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diver-
sos domínios, para as Autarquias Locais, foi consolidada com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
de 2018, Lei -quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades
Intermunicipais, implicando a reestruturação orgânica da autarquia de modo a acomodar as
competências aceites e criar condições para prestar um serviço de qualidade aos/às seus/suas
munícipes e entidades em geral.
Desta forma, a nova estrutura orgânica, tem como objetivo implementar um sistema de ges-
tão mais eficiente, com a otimização dos recursos e a modernização da administração municipal,
mais próxima do cidadão ou cidadã, sendo para o Município de Vizela uma das suas prioridades
estratégicas. Esta reorganização assenta na observância dos princípios do planeamento, da
coordenação e cooperação, da eficácia da ação, da responsabilização, da aproximação dos ser-
viços aos cidadãos e cidadãs, da desburocratização, da qualidade do serviço prestado através
do controle interno, bem como os demais princípios constitucionais e legais aplicados à atividade
administrativa.
Encontra -se assegurada a respetiva cobertura orçamental e do ponto de vista organizacional
e económico, esta estrutura permite o ajustamento dos recursos humanos e financeiros, às neces-
sidades municipais que decorrem da atual conjuntura.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro e ainda no disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 507
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Vizela, bem como os princípios que os regem, e estabelece os
níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o res-
petivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Vizela tem por missão definir e executar políticas que permitam prestar aos
cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz e eficiente, simplificando procedimen-
tos e aproximando os/as munícipes da sua autarquia, através do princípio da participação ativa.
Cabe -lhe, ainda, assegurar a qualidade na prestação dos serviços essenciais e promover a apli-
cação sustentável dos recursos disponíveis, tendo em vista a defesa dos interesses e a satisfação
das necessidades da população local, pois só valorizando a herança cultural e histórica se pode
contribuir para o bem -estar futuro dos cidadãos e cidadãs vizelenses, mostrando que Vizela é um
Concelho com qualidade e dinamismo, não só para se viver, mas, também, para se investir.
Artigo 3.º
Objetivos e princípios Gerais de atuação e gestão dos serviços municipais
1 Para a concretização de uma visão estratégica é necessário que se estabeleça, à partida,
um conjunto de objetivos, cuja formulação responda às problemáticas enunciadas, num diagnóstico
estratégico, já traçado, em que pretende atingir as seguintes metas, no âmbito de um processo de
planeamento atento e criterioso:
a) Salvaguardar e incentivar uma rede de proteção social que garanta a dignidade da população
nos momentos mais difíceis, designadamente na área da saúde, promovendo o envelhecimento
ativo, apoiando os idosos, os jovens e apostando em políticas que promovam e incentivem a nata-
lidade, a igualdade de género e uma cultura de respeito pelos cidadãos e cidadãs;
b) Promover um ambiente económico favorável ao investimento e ao crescimento da economia
local com a baixa dos impostos e taxas municipais e consolidando a sustentabilidade financeira,
atendendo também à simplificação dos procedimentos;
c) Construir mecanismos necessários para a defesa e criação de emprego captando inves-
timento e criando condições, não só para um crescimento orgânico das empresas já instaladas,
mas, também, fomentando o empreendedorismo local;
d) Continuar a reforçar as atribuições, competências e o financiamento das juntas de freguesia,
assegurando uma gestão orientada para o bem -estar dos munícipes e aumentando a capacidade
de resposta no âmbito das atividades municipais, estreitando a proximidade entre os/as munícipes
e os serviços municipais;
e) Promover uma maior identidade territorial e urbanística, fomentando o uso de instrumentos
de planeamento que garantam a valorização do património, a regeneração do espaço público,
reforçando infraestruturas que concorram para a dignificação da cidade de Vizela, intervindo nelas
de forma consistente;
f) Fomentar e incentivar a constante qualificação dos serviços públicos, apostando na formação
e na valorização profissional e humana dos colaboradores do Município, para assim satisfazer as
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 508
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
exigências dos/das cidadãos/ãs e, ao mesmo tempo, estabelecer uma cultura de articulação, res-
ponsabilização e cooperação entre os serviços, tendo em vista a execução da estratégia municipal
delineada pelo executivo;
g) Privilegiar a educação como uma prioridade, pois é o futuro, consolidando Vizela como uma
Cidade Educadora;
h) Consolidar e expandir o trabalho nas áreas da cultura e do associativismo, com parceiros
atuantes, respondendo com eles, num caminho partilhado, às necessidades que vão surgindo,
através de medidas equitativas, articulando a valorização do património local e a evolução dos
tempos, e construindo um Concelho dinâmico com uma programação que assuma uma vertente
relevante, dinamizadora da economia e do turismo;
i) Proteger e preservar o ambiente, dedicando especial atenção aos recursos naturais existentes
no Concelho, adotando políticas de educação ambiental;
j) Valorizar e garantir o presente e o futuro do Concelho, através de políticas direcionadas para
a juventude, promovendo políticas de apoio local que criem ou apoiem estruturas que defendam
os seus interesse, anseios e opiniões, e apelando à sua participação ativa no desenvolvimento de
projetos e programas nos mais diversos domínios.
2 — No desempenho e prossecução das suas atribuições e competências, os serviços muni-
cipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios gerais de organização:
a) Do planeamento, com a elaboração de instrumentos de planeamento e programação, em
que devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a
informação que permita, não só, uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma
adequada realização física e financeira;
b) Da coordenação e cooperação entre serviços, que deverá ser assegurada de modo regular
e sistemático, em reuniões de coordenação geral de serviços, a realizar periodicamente, podendo,
também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a
ação conjugada de diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a execução de deliberações e
decisões dos órgãos municipais;
c) Do acompanhamento, controlo e responsabilização, onde deverão ser assumidas atividades
permanentes, que consistam na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente
fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados e na análise dos
meios e dos métodos em função dos referidos objetivos;
d) Da qualidade e da modernização, promovendo -as, através da contínua introdução de solu-
ções inovadoras que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade,
que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados aos munícipes e à comunicação
eficaz entre os serviços;
e) Da orientação para o/a munícipe, que se deve refletir numa forma de administração aberta,
permitindo a sua participação através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam
respeito, da rapidez da resposta, com observância pelos princípios da imparcialidade e igualdade
de tratamento e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
f) Do Controlo Interno, encarando este processo como preponderante entre a direção e qualquer
outro nível de pessoal de uma organização, concebido para proporcionar confiança a um nível razo-
ável na concretização de objetivos, bem como na eficácia e eficiência das operações, na confiança
na informação financeira e na conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
Artigo 4.º
Superintendência e delegação
1 A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do/da
Presidente da Câmara, de acordo com a legislação em vigor, que promoverá um constante controlo
da avaliação do desem penho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, com vista a uma
administração participativa de proximidade com os/as munícipes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT