Aviso n.º 10111/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 10111/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos e
organograma.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para
os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação, o seguinte:
1 — A Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou em sessão de 28 de fevereiro de
2022, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tomada na sua reunião de 9 de
fevereiro de 2022, a 2.ª alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, nos seguintes ter-
mos: Manter o modelo de estrutura hierarquizada; Alterar o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis, sendo que as Unidades Orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia
de 2.º grau dos serviços do Município, mantem o número máximo de duas e as Unidades orgânicas
chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços do Município, foi
alterado de uma para quarto, num total de seis unidades orgânicas flexíveis; Foi também alterado
o número máximo de subunidades orgânicas de catorze para vinte.
2 — Em reunião da Câmara Municipal de 09/03/2022 foi deliberado: Manter o nome, as atri-
buições e competências da Divisão Administrativa e Financeira, apenas com alguns ajustes; Alterar
a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Floresta para Divisão de Obras Municipais e Ambiente
e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Conservação de Infraestruturas e
Equipamentos e respetivas atribuições e competências; Manter a Unidade Ordenamento do Terri-
tório e Urbanismo e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Gestão Estratégica
e Planeamento e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Educação, Saúde e
Desenvolvimento Sociocultural e respetivas atribuições e competências.
3 — Por Despacho n.º 26/2022, proferido em 7 de abril de 2022, procedeu-se à conforma-
ção da estrutura interna relativa à quinta alteração dos serviços do Município de Figueiró dos
Vinhos — Subunidades Orgânicas e Gabinetes.
4 — Em reunião da Câmara Municipal de 14/04/2022 foi deliberado aprovar o Regulamento
de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, em anexo, e respetivo Orga-
nograma.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de
Abreu.
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos
Quinta alteração
Nota justificativa
O Município de Figueiró dos Vinhos pretende efetuar um reajustamento da sua estrutura orga-
nizacional em função da experiência adquirida, visando sempre a otimização dos meios humanos e
materiais disponíveis e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como dispor de uma
lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal,
tendo em conta as atribuições e competências que estão conferidas aos Municípios.
Muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno
nos últimos anos e, apesar da estrutura orgânica ser um documento delineado com visão futura,
o seu uso como ferramenta de gestão por excelência, deve contemplar o momento presente e a
envolvente que lhe está subjacente, nomeadamente, por força das suas opções estratégicas de
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desenvolvimento e pela transferência de competências já concretizada na Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, tendo que se preparar a Autarquia para o processo de descentralização administrativa já
em curso.
Neste contexto, a presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios bási-
cos das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas e é orientada para a prestação
efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, tendo como objetivo implementar políticas eficazes
e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população.
Considera-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamen-
tais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para uma gestão mais próxima dos
cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal missão das autarquias locais é
a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das populações respetivas.
Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos
humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como, da implementação de políticas
públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.
Assim, face ao novo enquadramento legal e considerando os objetivos do Município, consubs-
tanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à reorgani-
zação dos serviços municipais, atendendo à deliberação da Assembleia Municipal de Figueiró dos
Vinhos, tomada na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, das deliberações da Câmara Municipal
de Figueiró dos Vinhos, tomadas nas suas reuniões de 9 de fevereiro de 2022 e de 9 de março de
2022 e o Despacho n.º 26/2022, proferido em 7 de abril de 2022, relativas à quinta alteração dos
serviços do Município de Figueiró dos Vinhos — Estrutura flexível, Unidades Orgânicas, Unidades,
Subunidades Orgânicas e Gabinetes e consequente conformação da estrutura interna (e organo-
grama), respetivamente, em anexo;
E atendendo também ao enquadramento jurídico-legal previsto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em conformidade com as disposi-
ções do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua
atual versão, tornando-se agora necessário uniformizar esses diferentes níveis de competências
da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e da Vice-Presidente da Câmara, por delegação
de competências, com a apresentação de um novo Regulamento dos Serviços Municipais.
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribui-
ções/funções dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que
os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam o seu funcionamento,
nos termos da legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Objeto
O regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos é um ins-
trumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estru-
tura orgânica, as atribuições/funções e competências de cada uma das unidades e subunidades
orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais,
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estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, nas suas redações atualizadas.
Artigo 3.º
Missão
O Município de Figueiró dos Vinhos tem como missão promover, no âmbito das suas atribui-
ções, a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes
na gestão sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação
de um serviço público de qualidade.
Artigo 4.º
Visão e valores
1 — O Município de Figueiró dos Vinhos orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito
do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos
disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspira-
ções dos cidadãos/munícipes, fazendo do Município um referencial na área da coesão e inclusão
social, mas também um território preparado para os desafios da competitividade, da inovação e da
modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
2 — Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos orienta a sua
ação pelos seguintes valores:
a) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais;
b) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais;
c) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da
sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de
responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais;
d) Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organi-
zações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços
municipais;
e) Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da des-
pesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços;
f) Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras
e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, moni-
torização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e
cidadãs;
g) Participação ativa: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia
participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados
e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar
resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 5.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 — O Município de Figueiró dos Vinhos e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas
legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das
suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes.

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