Aviso n.º 10111/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos

N.º 97 

19 de maio de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Aviso n.º 10111/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos e 

organograma.

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, 

torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para 
os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual 
redação, o seguinte:

1 — A Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou em sessão de 28 de fevereiro de 

2022, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tomada na sua reunião de 9 de 
fevereiro de 2022, a 2.ª alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, nos seguintes ter-
mos: Manter o modelo de estrutura hierarquizada; Alterar o número máximo de unidades orgânicas 
flexíveis, sendo que as Unidades Orgânicas chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia 
de 2.º grau dos serviços do Município, mantem o número máximo de duas e as Unidades orgânicas 
chefiadas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços do Município, foi 
alterado de uma para quarto, num total de seis unidades orgânicas flexíveis; Foi também alterado 
o número máximo de subunidades orgânicas de catorze para vinte.

2 — Em reunião da Câmara Municipal de 09/03/2022 foi deliberado: Manter o nome, as atri-

buições e competências da Divisão Administrativa e Financeira, apenas com alguns ajustes; Alterar 
a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Floresta para Divisão de Obras Municipais e Ambiente 
e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Conservação de Infraestruturas e 
Equipamentos e respetivas atribuições e competências; Manter a Unidade Ordenamento do Terri-
tório e Urbanismo e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Gestão Estratégica 
e Planeamento e respetivas atribuições e competências; Criar a Unidade de Educação, Saúde e 
Desenvolvimento Sociocultural e respetivas atribuições e competências.

3 — Por Despacho n.º 26/2022, proferido em 7 de abril de 2022, procedeu-se à conforma-

ção da estrutura interna relativa à quinta alteração dos serviços do Município de Figueiró dos 
Vinhos — Subunidades Orgânicas e Gabinetes.

4 — Em reunião da Câmara Municipal de 14/04/2022 foi deliberado aprovar o Regulamento 

de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, em anexo, e respetivo Orga-
nograma.

4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de 

Abreu.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos

Quinta alteração

Nota justificativa

O Município de Figueiró dos Vinhos pretende efetuar um reajustamento da sua estrutura orga-

nizacional em função da experiência adquirida, visando sempre a otimização dos meios humanos e 
materiais disponíveis e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como dispor de uma 
lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, 
tendo em conta as atribuições e competências que estão conferidas aos Municípios.

Muitas foram as áreas de trabalho que sofreram alterações legais e desenvolvimento interno 

nos últimos anos e, apesar da estrutura orgânica ser um documento delineado com visão futura, 
o seu uso como ferramenta de gestão por excelência, deve contemplar o momento presente e a 
envolvente que lhe está subjacente, nomeadamente, por força das suas opções estratégicas de 


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desenvolvimento e pela transferência de competências já concretizada na Lei n.º 50/2018, de 16 de 
agosto, tendo que se preparar a Autarquia para o processo de descentralização administrativa já 
em curso.

Neste contexto, a presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios bási-

cos das estruturas que têm vindo a ser aprovadas e implementadas e é orientada para a prestação 
efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, tendo como objetivo implementar políticas eficazes 
e eficientes, orientadas para as pessoas e que respondam às necessidades da população.

Considera-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamen-

tais como o da prossecução do interesse público, contribuindo para uma gestão mais próxima dos 
cidadãos e dos munícipes, tendo sempre presente que a principal missão das autarquias locais é 
a prestação de serviços de modo a satisfazer os interesses próprios das populações respetivas.

Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos 

humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como, da implementação de políticas 
públicas locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.

Assim, face ao novo enquadramento legal e considerando os objetivos do Município, consubs-

tanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à reorgani-
zação dos serviços municipais, atendendo à deliberação da Assembleia Municipal de Figueiró dos 
Vinhos, tomada na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, das deliberações da Câmara Municipal 
de Figueiró dos Vinhos, tomadas nas suas reuniões de 9 de fevereiro de 2022 e de 9 de março de 
2022 e o Despacho n.º 26/2022, proferido em 7 de abril de 2022, relativas à quinta alteração dos 
serviços do Município de Figueiró dos Vinhos — Estrutura flexível, Unidades Orgânicas, Unidades, 
Subunidades Orgânicas e Gabinetes e consequente conformação da estrutura interna (e organo-
grama), respetivamente, em anexo;

E atendendo também ao enquadramento jurídico-legal previsto no artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, nas alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I 
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em conformidade com as disposi-
ções do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua 
atual versão, tornando-se agora necessário uniformizar esses diferentes níveis de competências 
da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e da Vice-Presidente da Câmara, por delegação 
de competências, com a apresentação de um novo Regulamento dos Serviços Municipais.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribui-

ções/funções dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que 
os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam o seu funcionamento, 
nos termos da legislação em vigor.

2 — O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objeto

O regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos é um ins-

trumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estru-
tura orgânica, as atribuições/funções e competências de cada uma das unidades e subunidades 
orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, 


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estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de 
agosto, nas...

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