Aviso n.º 10100/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vimioso

Aviso n.º 10100/2018

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de abril do ano em curso, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 16 de abril do mesmo ano, a alteração ao Regulamento do Balneário Termal das Termas da Terronha - Tabela de Taxas.

O projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Multiúsos de Vimioso

Enquadramento e justificação

O Pavilhão Multiúsos é uma infraestrutura municipal, detentora de instalações adequadas e funcionais para a realização de eventos municipais promotores do Concelho. O Pavilhão Multiúsos de Vimioso é, multifacetado, vocacionado para a prestação não só de atividades desportivas e bem-estar, como também, para a realização de eventos de âmbito lúdico, cultural e empresarial. Tornando-se, assim, mais um espaço que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, à informação, ao desporto, à educação e ao lazer.

Sendo o objetivo principal desta infraestrutura a realização de atividades públicas, promovidas ou dinamizadas pela Autarquia, de forma exclusiva ou em parceria com outras entidades, sendo que as suas características e a necessidade de procurar rentabilizar o investimento efetuado, aconselham que a utilização da mesma seja aberta também à sociedade civil, uma vez que esta nem sempre dispõe no Município de locais apropriados, para a realização de eventos que, embora de caráter privado, exigem condições e espaços adequados para o efeito.

Tratando-se de uma infraestrutura composta por várias valências e dotada de alguns equipamentos, importa, assim - tendo em vista dar oportunidade a todos em condições de igualdade de acesso - fixar as regras e princípios que possibilitem a sua utilização de forma eficiente, racional, igualitária, normalizada e responsável, numa atitude coletiva de promoção e valorização de bens afetos à prossecução de finalidades de manifesto interesse público.

Neste sentido, é importante proceder à regulamentação da utilização da referida infraestrutura, visando sobretudo o uso pelas diversas entidades.

Perante o exposto, foi realizado este Regulamento que introduz um conjunto de normas capazes de salvaguardar e assegurar a sua utilização para fins públicos e privados, definindo as regras de funcionamento e que promovam a segurança das respetivas instalações e equipamentos.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar própria das autarquias locais, prevista nos artigos 21.º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos de aprovação do Regulamento que visa definir as condições de utilização do Pavilhão Multiúsos de Vimioso, pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências conferidas pela alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se ao abrigo do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto do referido Regulamento, seja submetido a consulta publica, para efeitos de recolhas de sugestões por escrito, com publicitação na pagina eletrónica da Câmara Municipal de Vimioso www.cm-vimioso.pt/, pelo período de 30 dias úteis.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O Pavilhão Multiusos de Vimioso, adiante designado por "PMUV", propriedade do Município de Vimioso, está sujeito às normas de funcionamento, utilização e conservação do presente Regulamento, cujas instalações se destinam preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal e, complementarmente, de eventos realizados por entidades públicas e privadas, compatíveis com as características do pavilhão.

2 - O Multiúsos é uma infraestrutura multifacetada, vocacionada para a prestação não só de atividades desportivas e bem-estar, como também, para a realização de eventos de âmbito lúdico e cultural, empresarial, entre outros, sempre compatíveis com as características do pavilhão.

3 - A sua utilização rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem exceção, a todos os utilizadores e utentes do espaço a quem tenha sido concedido o seu uso, tais como, entidades organizadoras dos eventos, bem como os próprios frequentadores do mesmo (público).

Artigo 2.º

Definições

1 - O PMUV situado na freguesia de Vimioso, concelho de Vimioso, é propriedade do Município de Vimioso, sendo composto por um espaço amplo;

2 - São consideradas partes integrantes do PMUV todas as construções interiores e exteriores destinadas à realização dos diversos eventos e ao seu apoio, sendo composto por:

a) Espaço Multifuncional;

b) Balneários;

c) W.C.;

d) Salas Polivalentes;

e) Receção/ Bilheteira;

f) Arrecadações

g) Auditório;

h) Cozinha;

i) Bar

j) Parque de Estacionamento e zona envolvente.

3 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Utilização do PMUV: o uso das instalações, do equipamento, recursos e meios pertencentes ao espaço;

b) Utilizador do PMUV: entidades organizadoras a quem seja cedido o espaço para a realização de iniciativas de âmbito variado; artistas ou grupos e as respetivas equipas técnicas outros elementos de proveniência diversa que se encontrem relacionados com a organização de atividades no mesmo;

c) Público do PMUV: todo o público para quem as atividades são organizadas, quer se trate de iniciativas da responsabilidade do Município de Vimioso, quer de iniciativas promovidas por entidades requisitantes deste espaço.

CAPÍTULO II

Normas gerais de funcionamento e utilização

Artigo 3.º

Missão do Pavilhão

1 - O PMUV é equipamento do Município de Vimioso, com funções de apresentação pontual de eventos nos domínios desportivo, cultural e social, podendo ainda ter utilizações diversificadas, nomeadamente eventos, exposições, colóquios, seminários, conferências, congressos e outras atividades económicas;

2 - As instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, associações e instituições sem fins lucrativas e complementarmente de eventos particulares, nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do mesmo.

Artigo 4.º

Gestão, Exploração e Manutenção

1 - As instalações e equipamentos do PMUV são geridas pelo Município de Vimioso, através do seu Presidente ou por Vereador com competência delegada.

2 - À Divisão Económica, Social e Cultural compete a operacionalização da gestão do equipamento.

3 - A gestão do PMUV não pode ser assumida por qualquer outra entidade em situação de arrendamento, cedência ou concessão, salvo decisão expressa do órgão competente sob forma legal.

4 - A gestão do PMUV engloba, nomeadamente:

a) Administrar e fazer a gestão do espaço, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Assegurar a promoção e valorização do equipamento;

c) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

d) Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e equipamento;

e) Coordenar a atividade do PMUV, englobando a programação de todo e qualquer evento, nomeadamente espetáculos, congressos, seminários, conferências, convenções, jornadas, feiras, exposições, reuniões, festivais, acontecimentos artísticos, culturais, desportivos, científicos, lúdicos, de caráter comercial ou similares;

f) Receber, analisar e emitir parecer e solicitar decisão superior sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

g) Orientar todos os processos prévios e conducentes à utilização do PMUV e/ou dos respetivos espaços e bens que o integram;

Artigo 5.º

Limpeza e manutenção

1 - Compete ao Município de Vimioso, através da Divisão Económico, Social e Cultural assegurar a manutenção e limpeza periódica dos serviços das instalações, para que a mesma detenha, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.

2 - A limpeza do PMUV, aquando da sua cedência, constitui encargo e responsabilidade do utilizador do espaço.

3 - Em caso de utilizações da Autarquia, incumbe à Divisão Económico, Social e Cultural articular a necessária colaboração na sua limpeza.

4 - A limpeza e manutenção da higiene dos espaços (incluindo assegurar respetivos consumíveis) é da inteira e exclusiva responsabilidade das entidades organizadoras a quem o espaço seja cedido.

Artigo 6.º

Horário

1 - O PMUV funciona durante todo o ano, de acordo com o calendário de programação de atividades.

2 - O PMUV terá o horário de funcionamento previamente estabelecido e publicitado para a realização de cada atividade e pelo período que estas durarem.

Artigo 7.º

Utilização, programação e tipo de atividades

1 - A utilização do PMUV deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas da boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, urbanidade e ordem pública, bem como a imagem pública do serviço.

2 - Não será permitida a utilização do PMUV, para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - A programação geral do PMUV é estabelecida pelo Município de Vimioso, assente em critérios:

a) De apoio social, desportivo, cultural e educacional;

b) Rentabilidade e Sustentabilidade da instalação;

4 - As iniciativas de caráter didático, cultural e/ou social e atividades por parte da Autarquia devem ser sempre agendadas atempadamente com a Divisão Económico, Social e Cultural;

5 - A programação do PMUV assenta segundo critérios de...

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