Aviso n.º 10033/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Aviso n.º 10033/2020

Sumário: Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas.

Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas

Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou na 2.ª Sessão Extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2020 por proposta da Câmara Municipal de Odivelas aprovada na 4.ª Reunião Extraordinária de 9 de dezembro de 2019 a Proposta Final do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas.

Torna ainda público, nos termos do artigo 94.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) o Plano de Pormenor fica disponível para consulta na página eletrónica do município no endereço www.cm-odivelas.pt e também no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, Odivelas.

28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

Deliberação

Minuta da Ata da 2.ª Reunião Extraordinária de 2020-01-16 da Assembleia Municipal de Odivelas

No dia 26 de janeiro de 2020, pelas vinte horas e trinta minutos, reuniu-se a Assembleia Municipal de Odivelas nas instalações dos Paços do Concelho - Quinta da Memória, em Odivelas:

Ponto 3 - Proposta de Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública e Proposta Final do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas

Presente para deliberação, a "Proposta de Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública e Proposta Final do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Odivelas; de acordo com a Informação n.º Interno/2019/11091, de 25/11/2019 remetida pelo Senhor Presidente da Câmara a esta Assembleia Municipal, aprovado na 4.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 09 de dezembro de 2019, que se dá como reproduzida e arquivada na pasta desta presente reunião.

A Dr.ª Presidente em Exercício da Assembleia Municipal, colocou o documento à votação tendo sido Aprovado por Maioria, com os votos a favor das bancadas do PS, e do CDP/PP e com a abstenção das bancadas da CDU, do PAN, do PPD/PSD, do BE e do Membro Independente Lúcia Lemos

Odivelas, 16 de janeiro de 2020. - A Presidente em Exercício da Assembleia Municipal, Tânia Beleza.

Regulamento

Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito Territorial

1 - O Plano de Pormenor do Centro Histórico de Odivelas, adiante designado por PPCHO, constitui um plano de pormenor de salvaguarda e tem por objeto a definição da ocupação e o estabelecimento das prescrições regulamentares que regem a gestão urbanística na sua área de intervenção delimitada na planta de implantação.

2 - A área de intervenção do PPCHO, localizada na freguesia de Odivelas, município de Odivelas, corresponde ao núcleo antigo da cidade de Odivelas e encontra-se delimitada na planta de implantação.

3 - O PPCHO é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.

4 - O PPCHO está sujeito às regras da Lei de Bases do Património Cultural e demais legislação complementar.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Plano visa contribuir para a valorização da principal referência identitária do concelho de Odivelas, criando condições para que esta se assuma como um espaço polarizador e multifuncional no contexto da cidade, capaz de fixar novos habitantes e atrair visitantes.

2 - Constituem objetivos gerais do Plano:

a) Reabilitação e requalificação da área urbana, mantendo a sua escala e morfologia;

b) Salvaguarda e valorização do património cultural;

c) Melhoria das relações entre o centro histórico, a Ribeira de Odivelas e a cidade;

d) Valorização da imagem urbana e melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade.

3 - Os objetivos gerais são traduzidos e concretizados através dos seguintes objetivos específicos os quais envolvem opções concretas e setoriais do plano de pormenor:

a) Promover a salvaguarda e a reabilitação dos edifícios através de medidas de intervenção e regras que, de uma forma clara e objetiva, orientem as intervenções no edificado, tendo em vista a melhoria das suas condições de habitabilidade, segurança e eficiência energética;

b) Qualificar o Largo D. Dinis, o principal espaço público do centro histórico, cuja reestruturação pressupõe a dignificação e valorização do monumento, recuperação da função de "largo" e incremento da relação com a envolvente edificada e promoção da vivência coletiva daquele espaço:

c) Valorizar e qualificar as vertentes e margens da Ribeira de Odivelas promovendo a sua utilização por parte dos habitantes da cidade, dotando-as de condições para serem usufruídas enquanto espaço natural de enquadramento do centro histórico e salvaguardando a sua vocação agrícola;

d) Reestruturar o quadro das acessibilidades, privilegiando a circulação pedonal quer no seio da área de intervenção, quer na relação com a envolvente, num quadro de mobilidade inclusiva;

e) Assegurar a capacidade de estacionamento automóvel de apoio aos residentes e visitantes do centro histórico;

f) Qualificar as infraestruturas urbanas, designadamente a iluminação pública, telecomunicações, redes de saneamento e resíduos sólidos urbanos e redes de gás, bem como, do mobiliário urbano cuja imagem deve ser uniformizada;

g) Contribuir para a revitalização do tecido económico, nomeadamente através de medidas que visem a manutenção e qualificação dos estabelecimentos comerciais existentes e a instalação de novas unidades que se destinem a servir a população local ou que estimulem a novas dinâmicas de visitação e fortaleçam a identidade do núcleo;

h) Contribuir para a dinamização dos valores culturais que fazem parte da identidade do centro histórico, nomeadamente no domínio da arte/artesanato, gastronomia e música;

i) Facilitar a gestão urbanística, assegurando a articulação com os regulamentos e posturas municipais relativas à edificação e ao espaço público.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de implantação, à escala 1:1.000;

c) Planta de condicionantes, à escala 1:1.000.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório de fundamentação;

b) Planta de localização;

c) Planta da situação existente;

d) Planta de limites das parcelas;

e) Planta de valor arquitetónico;

f) Programa de execução;

g) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económico-financeira;

h) Declaração de ausência de compromissos urbanísticos;

i) Caracterização e diagnóstico estratégico;

j) Relatório de dados acústicos - Mapa do Ruído;

k) Relatório de Ponderação da Discussão Pública;

l) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 4.º

Gestão Urbanística

1 - A aferição do potencial de edificabilidade a considerar nas operações urbanísticas resulta da análise conjugada do regulamento, da planta de implantação e dos perfis anexos.

2 - Os perfis anexos correspondem a uma representação dos alçados dos edifícios inseridos na área de intervenção à data de elaboração do plano, e têm em vista a identificação do aumento da altura da fachada que é admissível em cada parcela, devendo ser interpretados em conjugação com o quadro de edificabilidade constante do Anexo I e normas do regulamento.

3 - As operações urbanísticas que não abranjam os imóveis classificados ou em vias de classificação, estão isentos de controlo prévio por parte da Administração do Património Cultural competente, exceto nos seguintes casos:

a) As intervenções realizadas no âmbito da UI 1 - Qualificação do Largo D. Dinis, descrita no artigo 36.º;

b) As intervenções realizadas na área delimitada na planta de implantação como Recinto afeto ao Mosteiro de Odivelas e antigo Instituto de Odivelas.

Artigo 5.º

Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial

1 - O PPCHO é compatível com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril).

2 - O PPCHO está em conformidade com o Plano Diretor Municipal de Odivelas (Aviso n.º 10014/2015, de 2 de Setembro), exceto nos parâmetros relativos ao uso industrial e ao estacionamento conforme estabelecido na norma revogatória.

Artigo 6.º

Definições

1 - Para efeitos do presente PPCHO são adotadas as definições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como os conceitos e definições que constam do regulamento do PDM, designadamente no que se refere aos conceitos de uso dominante e uso compatível.

2 - Os conceitos associados à tipologia de obras são as que constam do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

CAPÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 7.º

Regime

1 - No território abrangido pelo PPCHO são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:

a) Recursos hídricos, que integram o leito e as margens da Ribeira de Odivelas;

b) Reserva Agrícola Nacional;

c) Árvores de interesse público (fitomonumento);

d) Reserva Ecológica Nacional;

e) Património edificado;

f) Infraestruturas, que integram a rede de drenagem de águas residuais, a rede elétrica de alta tensão, a rede rodoviária nacional, a servidão aeronáutica.

2 - Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, independentemente de estarem ou não graficamente identificadas na planta de condicionantes, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é condicionada à observância dos respetivos regimes jurídicos.

Artigo 8.º

Valores patrimoniais

1 - Na planta de condicionantes encontram-se identificados os seguintes imóveis classificados e em vias de classificação...

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