Aviso n.º 10030/2017
Data de publicação | 31 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras |
Aviso n.º 10030/2017
Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
1 - De acordo com o previsto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (1 posto com 4 horas e 1 posto com 3 horas).
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Madeira Torres.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
i) Trabalho inerente aos Assistentes Operacionais de grau 1, com principal incidência nas funções de limpeza e nas funções de carpintaria, eletricidade e pintura.
5 - Número de contratos: 1 contrato de 4 horas diárias e 1 contrato de 3 horas diárias (escolas do agrupamento), com período definido até ao dia 22 de junho de 2018 ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
6 - Remuneração horária: 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para efeitos de assegurar as funções de Assistentes Operacionais com principal incidência nas funções descritas no n.º 4, alínea i).
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento, e...
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