Aviso n.º 106/2012, de 10 de Setembro de 2012

Aviso n.º 106/2012 Por ordem superior se torna público que, em 15 de novembro de 2011, a República da Argentina depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor- -Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005. As Emendas entraram em vigor na República da Argen- tina, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica- ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Re-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT