Aviso n.º 1/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 1/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter o Reino de Espanha formulado uma objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Espanha, 13-11-2015

A Embaixada de Espanha na Haia apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e tem a honra de chamar a atenção para a informação disponível na página Web da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado sobre a cerimónia que se realizou no Ministério dos Negócios neerlandês. De acordo com parte dessa informação:

«O Kosovo(1) depositou o seu instrumento de adesão à Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros (a 'Convenção Apostila') em 6 de novembro de 2015. Ao fazê-lo, o Kosovo aderiu à sua primeira Convenção da Haia e tornou-se a 109.ª Parte Contratante da Convenção Apostila.

A Convenção Apostila entra em vigor para o Kosovo em 14 de julho de 2016.

A Embaixada do Kosovo fez-se representar na cerimónia, que se realizou no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos (o Depositário), por S. Exa. a Embaixadora do Kosovo, Sr.ª Vjosa Dobruna, e pelo Conselheiro, Sr. Besnik Ramadanaj. Pelo Depositário, estiveram ainda presentes o Sr. Joseph Damoiseaux, Chefe da Divisão dos Tratados, o Sr. Jules van Eijndhoven, Chefe da Secção de Publicações da Divisão dos Tratados, e o Sr. Mark Groen, jurista. O Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) fez-se representar pelo Sr. Christophe Bernasconi, Secretário-Geral, e pela Sr.ª Mayela Celis, técnica jurista principal.

Nos termos do artigo 12.º da Convenção Apostila, o Depositário deverá notificar os Estados Contratantes da adesão do Kosovo.»

(1) Esta designação não afeta as posições sobre o estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre a Declaração de Independência do Kosovo.

A Embaixada de Espanha lamenta esta decisão, na medida em que não há provas de que os órgãos da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado tenham alguma vez decidido considerar esse território como um Estado...

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