Aviso N.º 516/2005 de 24 de Maio

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 516/2005 de 24 de Maio de 2005

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos datados de 28 de Dezembro de 2004, 14 e 19 de Março de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, concursos internos de acesso geral da categoria de operário principal, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, para:

Referência A) dois jardineiros, da carreira de operário qualificado;

Referência B) três asfaltadores, da carreira de operário qualificado;

Referência C) um cantoneiro arruamentos, da carreira de operário qualificado;

Referência D) um electricista, da carreira de operário qualificado

Referência E) um mecânico, da carreira de operário altamente qualificado;

2 - Os concursos são válidos para as presentes vagas.

3 - Aos concursos poderão candidatar-se indivíduos que reúnam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como os previstos:

Referência A, B, C e D - n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência E - n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante às categorias, é o previsto:

Referência A, B, C e D - anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência E - mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.

Acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os actuais funcionários da administração local.

5 - Conteúdo funcional:

Referência A, B - despacho n.º 38/88, publicado na II série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência C e D - despacho n.º 1/90, publicado na II série do Diário da República, de 27 de Janeiro;

Referência E - despacho n.º 4/88, publicado na II série do Diário da República, de 6 de Abril de 1989.

6 - O local de trabalho é na área do Concelho de Ponta Delgada.

7 - O método de selecção a adoptar é a prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá na realização de uma prova prática relacionada com o conteúdo funcional das categorias a prover.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de zero a vinte valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, será coincidente com a classificação obtida pelos concorrentes na prova prática de conhecimentos.

9 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à...

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