Aviso N.º 449/2004 de 11 de Maio

HOSPITAL DE SANTO ESPÍRITO DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 449/2004 de 11 de Maio de 2004

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração, de 21 de Abril de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 213/2000, 501/99, 241/94 e 414/91, respectivamente de 2 de Setembro, 19 de Novembro, 22 de Setembro e 22 de Outubro.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, sito à Canada do Barreiro, 9701-856 Angra do Heroísmo.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - O prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial.

8 - O método de selecção a utilizar é o descrito no n.º 2, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1- Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

9 - Requisitos de admissão:

9.1- Requisitos gerais - os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou em antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A) e ser detentor do grau de especialista, nos termos previstos nos...

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