Aviso n.º 72/92, de 21 de Maio de 1992

Aviso n.º 72/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Abril de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os seguintes Estados declarado aceitar a adesão do Equador à mencionadaConvenção: Israel, em 10 de Março de 1992; Luxemburgo, em 11 de Março de 1992; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 23 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão do México: Austrália, em 27 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão da Nova Zelândia: Austrália, em 27 de Março de 1992.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre os referidos Estados aderentes e os...

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