Aviso n.º 18889/2008, de 27 de Junho de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA Aviso n.º 18889/2008 Projecto de Regulamento Municipal Campos de Férias UltraVerão Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, conforme deliberação de reunião de a Câmara Municipal e de 04 de Junho de 2008, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o projecto de Regulamento Municipal Campos de Férias UltraVerão, cujo texto se anexa ao presente aviso. 20 de Junho de 2008. -- A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Regulamento Municipal Campos de Férias UltraVerão Nota Justificativa A intervenção municipal na área da Juventude tem sido considerada uma prioridade no contexto de trabalho da Câmara Municipal de Palmela abrangendo diversos domínios.

A ocupação dos tempos livres pelos jovens, em actividades desportivas, recreativas, lúdicas ou educacionais, assume uma relevância especial na formação e desenvolvimento físico e intelectual equilibrado.

São objectivos dos campos de férias UltraVerão: proporcionar aos jovens um programa organizado de carácter educativo, cultural, despor- tivo ou meramente recreativo, no período de férias escolares de Verão; implementar respostas ao nível da ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, privilegiando a intervenção e investimento nas zonas mais carenciadas do concelho.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no uso da competên- cia prevista no artigo 241.º, ambos da Constituição da República, bem como, no uso da competência prevista na alínea

a), do n.º 7, do artigo 64. º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela lei 5 -- A/2002, de 11 de Janeiro e, ainda nos termos do disposto no n.º1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 304/2003, de 11 de Janeiro e, ainda nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 304 / 2003, de 11 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 109/2005, de 08/07, e alínea

  1. do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007 de 13 de Janeiro, na sua actual redacção, com o objectivo de submeter a apreciação pública, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 5 de Novembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT