Aviso n.º 18801/2008, de 27 de Junho de 2008

Aviso n. 18801/2008

1 - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista para a área de saúde infantil e pediátrica - Encontrando -se cumprido o disposto no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitaçáo de procedimento de selecçáo em 24/04/2008, com o Código P20082602, para o reinício de funçóes por tempo indeterminado ao qual náo se habilitou qualquer candidato, torna-se público que, por despacho do Coordenador da Sub -Regiáo de Saúde de Braga de 28 de Maio de 2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo deste aviso no provimento de quatro lugares de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, Sub -Regiáo de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria n. 772 -B/96 de 31 de Dezembro, para os locais e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar Centro de Saúde de Esposende - um lugar Centro de Saúde de Fafe - um lugar Centro de Saúde das Taipas - um lugar

28098 2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelos Decretos -Leis n. 437/91, de 8 de Novembro, n. 412/98, de 30 de Dezembro, n. 411/99, de 15 de Outubro, n. 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - nos termos do n. 2 do artigo 23. do

Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados no n. 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Remuneraçáo - a remuneraçáo será a fixada na tabela I anexa ao Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro especialista, alterada pelo artigo 2. do Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar seráo as constantes do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo artigo 1. do Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecçáo e sistema de classificaçáo final:

6.1 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, de acordo com o n. 4 do artigo 34. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e alínea a) do n. 1 do artigo 35. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, sendo ponderados os seguintes factores: apreciaçáo geral do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT