Aviso n.º 18800/2008, de 27 de Junho de 2008

Aviso n. 18800/2008

1 - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista para a área de enfermagem de reabilitaçáo - Encontrando-se cumprido o disposto no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitaçáo de procedimento de selecçáo em 24/04/2008, com o Código P20082591, para o reinício de funçóes por tempo indeterminado ao qual náo se habilitou qualquer candidato, torna -se público que, por despacho do Coordenador da Sub -Regiáo de Saúde de Braga de 28 de Maio de 2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo deste aviso no para provimento de cinco lugares de enfermeiro especialista, área de enfermagem de reabilitaçáo, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, Sub -Regiáo de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria n. 772 -B/96 de 31 de Dezembro, para os locais e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar

Centro de Saúde de Braga II - um lugar

Centro de Saúde de Fafe - um lugar

Centro de Saúde de V. N. de Famalicáo II - um lugar Centro de Saúde de Vizela - um lugar

2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelos Decretos -Leis n. 437/91, de 8 de Novembro, n. 412/98, de 30 de Dezembro, n. 411/99, de 15 de Outubro, n. 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - nos termos do n. 2 do artigo 23. do

Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados no n. 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Remuneraçáo - a remuneraçáo será a fixada na tabela I anexa ao Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, para a categoria de enfermeiro especialista, alterada pelo artigo 2. do Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar seráo as constantes do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo artigo 1. do Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecçáo e sistema de classificaçáo final:

6.1 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, de acordo com o n. 4 do artigo 34. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e alínea a) do n. 1 do artigo 35. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, sendo...

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