Aviso n.º 18799/2008, de 27 de Junho de 2008

Aviso n. 18799/2008

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 12 de Março de 2003, foi atribuída a utilidade turística, a título prévio, a um hotel--apartamento (Malaposta de Lovelhe), com a prevista classificaçáo de 3 estrelas, que Hotel Rural Sociedade Unipessoal, L.da, pretende levar a efeito na Quinta da Malaposta, freguesia de Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo.

A referida utilidade turística é atribuída nos termos do disposto nos artigos 2., n. 1, 3., n. 1, alínea a) (com a redacçáo dada pelo artigo 1. do Decreto Lei n. 38/94, de 8 de Fevereiro), 4., 5., n. 1, alínea a);

7., n.os 1 e 2, e 11., n. s 1 a 3, do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, valendo por um prazo de 24 meses, contado a partir da data do despacho declarativo ficando, nos termos do disposto no artigo 8. do referido Decreto -Lei, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. O estabelecimento deverá vir a satisfazer as exigências legais para a prevista classificaçáo de hotel -apartamento de 3 estrelas;

  2. Deverá, no decurso da obra, dar satisfaçáo ao exposto nas alíneas a) e b) do ponto 2.2 do parecer DSPET/DEHOT/2002/132 de 16/04/2002;

  3. O estabelecimento deverá abrir ao público no prazo máximo 18 meses, contado a partir da data do despacho declarativo, sem prejuízo de dever legal de requerer a confirmaçáo da utilidade turística dentro do prazo de validade fixado, excepto quando lhe seja concedida a prorrogaçáo prevista no n. 3 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro;

  4. A empresa náo poderá realizar, sem prévia autorizaçáo da Direcçáo-Geral do Turismo e conhecimento da Comissáo de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteraçáo da estrutura do...

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