Aviso N.º 566/2004 de 29 de Junho

S.R. DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Aviso n.º 566/2004 de 29 de Junho de 2004

1 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para a admissão na carreira técnica superior de (BAD), tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Europeus, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro.

2 - O referido lugar foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 50/2004, de 13 de Maio, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 20, de 13 de Maio de 2004.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro;

Artigos 1.º a 14.º, 16.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril;

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;

Artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 393/90, de 11 de Dezembro; 204/91, de 7 de Junho; 420/91, de 29 de Outubro; 61/92, de 15 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, alterado por rectificação pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Lei n.ºs 175/95, de 21 de Julho; 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 44/2003, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local de trabalho e condições de trabalho:

6.1 - O candidato admitido será remunerado pelo escalão fixado pelo Decreto-Lei n.º 404-A98, de 18 de Dezembro. O candidato admitido que já seja funcionário da Administração Pública poderá optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem;

6.2 - O local de trabalho será em Ponta Delgada;

6.3 - As condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1- Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções;

Ter cumprido os deveres militares exigidos ou de serviço cívico quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais...

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