Aviso n.º 7049/2006, de 23 de Junho de 2006
Aviso n.o 7049/2006 (2.a série). - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, 9074 faz-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegaçáo de competências, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar da área funcional de oncologia no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.o 446/2005, de 29 de Abril. 1 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 373/2000
(2.a série), de 1 de Março, publicado no n.o 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte mençáo: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»
2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à funçáo pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecçáo do pessoal da Administraçáo Pública.
4 - Regime e local de trabalho - o lugar a prover destina-se à prestaçáo de serviço no Hospital Militar de Belém (HMB), podendo, por conveniência do serviço, vir a exercer funçóes noutras unidades, estabelecimentos ou órgáos do Exército, com respeito pelos limites impostos relativamente à mobilidade de pessoal da Administraçáo Pública previstos na legislaçáo em vigor.
5 - Requisitos de admissáo:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou...
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