Aviso n.º 7002/2006, de 22 de Junho de 2006

Aviso n.o 7002/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de um lugar de chefe de repartiçáo do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria n.o 775/98, de 16 de Setembro; a unidade

9034 orgânica a prover é a Repartiçáo de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património, prevista no n.o 6 do artigo 13.o da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei n.o 89/97, de 19 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preen-chimento.

3 - Área funcional - coordenaçáo e chefia da área administrativa, no caso a de contabilidade, aprovisionamento e património.

4 - Legislaçáo aplicável:

Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho (artigo 6.o);

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho:

5.1 - A remuneraçáo é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administraçáo Pública.

5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

Ser chefe de secçáo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional náo inferior a três anos.

6.3 - Os candidatos deveráo reunir os requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentaçáo de candidaturas.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao chefe de repartiçáo de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a h) do n.o 6

do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 89/97, de 19 de Abril, competindo-lhe ainda a coordenaçáo e orientaçáo das Secçóes de Contabilidade e Tesouraria, Património e Aprovisionamento e do pessoal administrativo adstrito às unidades, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços de acordo com as atribuiçóes destes e as directrizes emanadas superiormente.

8 - Condiçóes de preferência - experiência nas áreas de contabilidade, aprovisionamento e património.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composiçáo:

Presidente - Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, director de serviços de Administraçáo Geral.

Vogais efectivos:

Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de repartiçáo de

Pessoal, de Expediente e Serviços Gerais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe de divisáo de Serviços Técnicos de Apoio.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Jorge Lebreiro Aragáo, técnico superior principal da carreira de consultor jurídico.

Dr.a Maria Leonor Silva, técnica superior principal.

10 - Métodos de selecçáo - no presente concurso seráo utilizados os seguintes métodos de selecçáo:

  1. Prova de conhecimentos;

  2. Avaliaçáo curricular;

  3. Entrevista profissional de selecçáo.

    O método de selecçáo indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nele obtenham classificaçáo inferior a 9,5 valores numa escala de0a20 valores.

    10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva funçáo.

    10.1.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórica, comportará uma única fase, terá uma duraçáo náo superior a duas horas e trinta minutos, será valorada de 0 a 20 valores e elaborada de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do

    Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 165, de 19 de Julho de 1997.

    Inclui os programas da carreira de oficial administrativo (actualmente designada por assistente administrativo) e de chefe de secçáo.

    Inclui ainda os seguintes temas:

    1) Organizaçáo política e administrativa:

    Órgáos de soberania;

    Estrutura orgânica do Governo;

    Administraçáo central, regional e local; Estrutura orgânica do Ministério da Cultura; Biblioteca Nacional - atribuiçóes, objectivos e competências.

    2) Noçóes gerais de direito:

    Fontes de direito;

    Hierarquia das leis, aplicaçáo das leis no tempo; Conceito de acto administrativo - requisitos de validade; vícios; Competência para a prática de actos administrativos - competências própria e delegada;

    Formulário de diplomas legais.

    3) Para além das matérias anteriores, as provas incidem também sobre um ou mais dos temas a seguir indicados:

    Quadros e carreiras;

    Recrutamento e selecçáo;

    Relaçáo jurídica de emprego;

    Estatuto remuneratório;

    Estatuto disciplinar;

    Férias, faltas e licenças; Regime jurídico da duraçáo do trabalho; Avaliaçáo do desempenho;

    Fiscalizaçáo do Tribunal de Contas - âmbito; instruçáo de processos;

    Regime da administraçáo financeira do Estado;

    Orçamentos;

    Regime de aquisiçóes de bens e serviços; Regime jurídico de empreitadas e obras públicas; Gestáo patrimonial;

    O papel da informática nas organizaçóes; Arquivo e documentaçáo;

    A qualidade nos serviços públicos;

    O balanço social na Administraçáo Pública; Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da

    Administraçáo Pública;

    Código do Procedimento Administrativo.

    4) Dissertaçáo sobre um dos temas acima referidos, a escolher pelo candidato de entre três indicados pelo júri.

    10.2 - Avaliaçáo...

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