Aviso n.º 6918/2006, de 21 de Junho de 2006

Aviso n.o 6918/2006 (2.a série). - Concurso para enfermeiro especialista, nível 2. - 1 - Torna-se público, para os efeitos das disposiçóes contidas no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, adiante designado por regulamento, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 3 de Maio de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três lugares da categoria de enfermeiro especialista, nível 2 (área de enfermagem de saúde materna e obstétrica), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 41/92, de 28 de Setembro, e conforme a distribuiçáo de vagas publicada no de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para as vagas acima referidas, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.o 3 do artigo 7.o do regulamento.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentaçáo das candidaturas é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no 5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 11/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do regulamento.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de enfermeiro ou de enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especializaçáo em Enfermagem da área respectiva, estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na mesma área de especializaçáo, independentemente do tempo na categoria, e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos do n.o 4 do artigo 34.o do regulamento, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(AGC×2)+(CDE×5)+(NCE×2)+(FC1×3)+(FC2×4)+(AC×2)+(OER×2)20 sendo:

7.1 - AGC=apresentaçáo geral do currículo (« 20):

7.1.1 - Relevam, para este efeito, a apresentaçáo, a ordenaçáo e selecçáo e a redacçáo das experiências profissionais vividas em enfermagem com interesse para a caracterizaçáo do candidato face às exigências das funçóes e das competências próprias da categoria de enfermeiro especialista (artigo 7.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro), as quais sáo operacionalizadas do seguinte modo (pontuaçáo de base = 10 valores):

  1. Apresentaçáo (3 valores):

    Paginaçáo correcta - 0,6 valores;

    Apresentaçáo gráfica - 1,2 valores; Anexos correctamente referenciados no texto - 1,2 valores;

  2. Ordenaçáo e selecçáo (3 valores):

    Descriçáo cronológica dos factos - 1,5 valores;

    Organizaçáo lógica dos conteúdos - 1,5 valores;

  3. Redacçáo (4 valores):

    Coerência do discurso - 1 valor;

    Correcta utilizaçáo da linguagem técnico-científica -

    2 valores;

    Correcta aplicaçáo ortográfica - 1 valor.

    7.1.2 - A pontuaçáo final neste item resultará da média aritmética das pontuaçóes atribuídas por cada um dos membros do júri em cada alínea.

    7.2 - CDE = contributos para o desenvolvimento da enfermagem (« 20) (pontuaçáo de base = 10 valores, até ao limite de 20 valores):

  4. Pela realizaçáo de trabalhos inovadores no domínio da enfermagem ou da saúde em geral, visando a sua melhoria nos domínios científico, técnico ou relacional, por cada:

    Como autor - 0,6 valores;

    Como co-autor - 0,3 valores;

  5. Pela participaçáo em órgáos ou grupos de trabalho, nomeados ou designados, legalmente previstos ou constituídos com interesse eventual e náo abrangidos na formaçáo em serviço pre-vista no artigo 64.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro:

    Por cada - 0,25 valores;

  6. Publicaçáo de trabalhos científicos no domínio da enfermagem ou da saúde em geral, em monografias, jornais, revistas ou outras publicaçóes, sejam ou náo de enfermagem, por cada:

    Como autor - 1,5 valores;

    Como co-autor - 0,75...

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