Aviso n.º 6396/2006, de 05 de Junho de 2006

Aviso n.o 6396/2006 (2.a série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 20 de Abril de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, se encon-

tra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no interno geral de acesso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica, vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.o 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro. 4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.o 2

do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes constantes do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especializaçáo em enfermagem estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que o habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica independentemente do tempo na categoria;

5.3 - Possuir avaliaçáo de desempenho de Satisfaz. 6 - Método de selecçáo a utilizar - como critérios de avaliaçáo curricular considerar-se-áo:

CF = classificaçáo final;

NCE = nota de curso de especializaçáo;

EP = experiência profissional;

FP = formaçáo profissional;

HA = habilitaçáo académica.

A fórmula a utilizar será:

CF=(NCE×6)+(EP×6)+(FP×4)+(HA×4)20

Critérios de classificaçáo final:

EP = experiência profissional:

Sem experiência profissional na área de especializaçáo - 7 pontos;

Por cada ano completo de experiência em enfermagem de saúde materna e obstétrica - acresce ao valor...

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