Aviso n.º 6413/2006, de 05 de Junho de 2006

Aviso n.o 6413/2006 (2.a sÈrie). - Por despacho do conselho de administraÁ·o de 4 de Abril de 2006:

Dr.a Ana Maria Nunes de Oliveira Santos, assistente graduada da carreira mÈdica de medicina geral e familiar - autorizada a passagem ao regime de tempo completo correspondente a trinta e cinco horas de trabalho normal por semana.

19 de Maio de 2006. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.

INSTITUTO PORTUGUÍS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Despacho n.o 11 983/2006 (2.a sÈrie). - Por despacho do presidente do conselho de administraÁ·o do Instituto PortuguÍs de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 3 de Maio de 2006, no uso de competÍncias delegadas:

VÌtor Manuel AngÈlico - autorizada a rescis·o do contrato administrativo de provimento como assistente eventual de oncologia mÈdica, nos termos da alÌnea c) do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2006. (Isento de declaraÁ·o de conformidade do Tribunal de Contas.)

9 de Maio de 2006. - O Administrador, Jo·o Aguiar Coelho.

ORDEM DOS M…DICOS DENTISTAS

Regulamento interno n.o 6/2006. - O regulamento n.o 12/2004, publicado em 11 de MarÁo, plasmou, em algumas das suas disposiÁÛes, aspectos especÌficos do regime de inscriÁ·o na Ordem dos MÈdicos Dentistas, os quais, mercÍ da evoluÁ·o a que se assiste, carecem actual-mente de alteraÁ·o, sobretudo para efeitos de simplificaÁ·o e desburocratizaÁ·o dos processos de inscriÁ·o.

Entendeu-se, pois, proceder ‡ revogaÁ·o parcial de algumas das disposiÁÛes anteriormente consagradas, pelo que, para esse efeito, o conselho directivo, fazendo uso da competÍncia que lhe È atribuÌda pelo artigo 44.o do Estatuto da Ordem dos MÈdicos Dentistas, deliberou em reuni·o de 6 de Maio de 2006 as seguintes alteraÁÛes ao Regulamento de InscriÁ·o na Ordem dos MÈdicos Dentistas:

Regulamento de InscriÁ·o na Ordem dos MÈdicos Dentistas

Artigo 7.o

Documentos a apresentar por nacionais

1- ......................................................

2- ......................................................

3- ......................................................

4- ......................................................

5 - Caso o licenciado em paÌs extracomunit·rio tenha j· exercido a sua actividade profissional...

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