Aviso n.º 1463/2006, de 02 de Junho de 2006

Aviso n.o 1463/2006 (2.a série) - AP. - António Soares Marques, licenciado em Filologia Clássica, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessáo ordinária realizada no passado dia 27 de Abril de 2006, deliberou, por proposta da Câmara Municipal, em sua reuniáo de 22 de Fevereiro de 2006, aprovar a alteraçáo ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Mangualde.

4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Alteraçáo ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Mangualde

A prestaçáo de serviços aos cidadáos no domínio do saneamento básico, designaçáo que engloba o abastecimento de água com qualidade, a drenagem/tratamento do efluente produzido e a recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, é competência das autarquias.

Neste contexto, nas duas últimas décadas, têm sido viabilizados investimentos significativos no concelho para permitir a sua infra--estruturaçáo nesta área, quer disponibilizando verbas do seu orçamento, quer provenientes de fundos comunitários.

É sabido que qualquer sistema, para funcionar de forma adequada, requer uma exploraçáo/controlo continuados e exigentes a que estáo, inevitavelmente, associados custos expressivos. Só é possível assegurar um serviço de qualidade, cumprindo todos os requisitos estipulados na legislaçáo em vigor, criando instrumentos que possam gerar as disponibilidades financeiras necessárias à adequada exploraçáo do próprio sistema.

Analisada a situaçáo ao nível dos RSU, podemos referir que, ao indexar esta tarifa ao consumo de água verificado e sabendo-se que sáo muitos os munícipes que, apesar de terem ramal de água, náo a utilizam por possuírem captaçáo própria, os consumidores que náo procedem ao pagamento da facturaçáo deste bem e aos quais a Câmara é obrigada legalmente a retirar-lhes o contador, aqueles que residem em aglomerados desprovidos de distribuiçáo pública de água, além dos moradores em povoaçóes cuja água ainda é cobrada pela Junta de Freguesia, a totalidade das despesas que a autarquia tem com a Associaçáo de Municípios da Regiáo do Planalto Beiráo só é coberta em cerca de 40 %, o que permite concluir que as tarifas em vigor sáo, de todo, desajustadas aos custos inerentes ao funcionamento do próprio sistema.

Também no que se refere ao sistema de drenagem e depuraçáo das águas residuais domésticas, a taxa de utilizaçáo da rede de esgotos cobrada náo suporta...

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