Aviso n.º 20420/2008, de 18 de Julho de 2008

Aviso n. 20420/2008

Faz -se público, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com o n. 8 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal de Amares, na sua reuniáo ordinária de 27 de Junho de 2008, aprovou a alteraçáo ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, Organigrama e Mapa de Pessoal, sob proposta da Câmara Municipal de Amares no âmbito da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Amares, na sua reuniáo ordinária de 23 de Maio de 2008.

7 de Julho 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares

A cidadania é um dos valores distintivos do Município de Amares e o investimento nos mecanismos para a sua afirmaçáo caracteriza o trabalho autárquico nos últimos anos. Esta cidadania activa, informada, participativa e geradora de novas vivências comunitárias é propiciada por, e ao mesmo tempo exige, uma nova gestáo pública: a gestáo pública do cidadáo, orientada para o cidadáo, mais eficaz, mais eficiente, antecipando e respondendo a novas necessidades - uma gestáo pública qualificada e inovadora que contribui, com a sua acçáo, para o desenvolvimento sustentável do território.

O serviço público é um pilar do Estado e da Democracia, sendo dever da Câmara Municipal de Amares persistir na sua qualificaçáo, continuando a desenvolver métodos de trabalho pluridisciplinares, integrados e participados.

A estratégia de modernizaçáo e qualificaçáo da Câmara Municipal de Amares passa pela adopçáo de combinaçáo de medidas a vários níveis:

Utilizaçáo de diferentes instrumentos de gestáo e formas de exercício do serviço público, de que é exemplo a continuaçáo da aposta na prática de delegaçáo de competências nas Juntas de Freguesia;

Reengenharia ou melhoria de processos associada à informatizaçáo;

Importante aposta na motivaçáo e qualificaçáo das pessoas, com investimento na formaçáo profissional, na higiene, segurança e saúde, na modernizaçáo de instalaçóes e equipamentos e no envolvimento activo dos trabalhadores nos processos de melhoria.

No quadro do trabalho de diagnóstico do estado da organizaçáo verificou -se que, entre as medidas de modernizaçáo e qualificaçáo, deveria figurar uma alteraçáo à estrutura orgânica, ainda que esta náo fosse, no cômputo geral, inadequada de todo. Com efeito, desde a data

de aprovaçáo da anterior estrutura orgânica da Câmara Municipal de Amares, verificaram -se diversas transformaçóes no território muni cipal e, a nível legislativo, houve igualmente mudanças profundas, incluindo a transferência de novas atribuiçóes e competências para as autarquias locais. Acresce a alteraçáo do quadro de financiamento das autarquias locais que projecta para os próximos anos realidades orçamentais às quais é, igualmente, necessário adaptar os serviços. Nestes anos todos passados, também a organizaçáo mudou: novas prioridades de trabalho, novas experiências de gestáo, crescimento do número de trabalhadores, mas também alguma erosáo na estrutura, com transferências informais de funçóes, áreas náo totalmente implementadas e problemas de funcionamento relacionados com o modelo organizativo, nomeadamente na identificaçáo e distribuiçáo de funçóes.

Este conjunto de factos, enquadrado pela determinaçáo de qualificar cada vez mais a organizaçáo, conduziu ao processo de revisáo da estrutura orgânica, orientado por alguns postulados:

A estrutura deve ser orientada para os munícipes, os outros cidadáos, as empresas, as entidades do terceiro sector, garantindo -lhes um serviço mais qualificado, mais rápido, mais fácil e transparente;

A estrutura deve permitir a criaçáo de crescentes sinergias e uma maior partilha de recursos, com ganhos de eficácia e eficiência;

A estrutura deve ser simplificada, contribuindo para a desburocratizaçáo de processos, para agilizar a gestáo e melhorar a comunicaçáo interna;

A estrutura deve estar orientada, tanto quanto possível, para a contençáo de custos de funcionamento;

A estrutura tem nas pessoas um valor, devendo contribuir para o seu envolvimento na organizaçáo e desenvolvimento.

O processo de revisáo da estrutura que entáo se iniciou é ele próprio um processo exemplificativo da visáo estratégica da Câmara Municipal. O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares resulta do trabalho conjunto de uma equipa, tendo as soluçóes sido construídas com os contributos das pessoas da organizaçáo.

Esta nova estrutura orgânica da Câmara Municipal apresenta alteraçóes e características que importa salientar:

Melhorias a nível da comunicaçáo e da responsabilizaçáo das pessoas; Uma lógica de serviços partilhados e criaçáo de sinergias;

A opçáo clara pelo trabalho em comissáo, grupo de missáo, conselho consultivo ou através de formas idênticas, como possível e desejável;

A introduçáo nos serviços de funçóes resultantes de atribuiçóes e competências entretanto cometidas às câmaras municipais;

Maior aglutinaçáo de competências similares que antes estavam dispersas pela estrutura, reforçando -se assim a especializaçáo, a coordenaçáo e a partilha de recursos;

Maior clarificaçáo de funçóes, antes nem sempre claramente expressas, evitando -se a indefiniçáo de responsabilidades e, logo, sobrepo siçáo ou ausência de actividade em determinados domínios;

Reforço da orientaçáo dos serviços para o munícipe/utente, garantindo-se a transparência da gestáo pelo reforço e coordenaçáo da comunicaçáo e o atendimento dedicado.

CAPÍTULO I

Objecto e Princípios de Actuaçáo Artigo 1.

Objecto e Estrutura do Regulamento

1 - O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares é um dos instrumentos de suporte à sua organizaçáo e à gestáo da actividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as funçóes de cada uma das áreas organizacionais e as principais relaçóes verticais e horizontais existentes.

2 - O Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares apresenta sete capítulos principais:

  1. Capítulo I - Objecto e Princípios de Actuaçáo b) Capítulo II - Organizaçáo dos serviços da Câmara Municipal de Amarres, que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representaçáo da organizaçáo;

  2. Capítulo III - Funçóes transversais, que explicita as funçóes comuns a todas as unidades orgânicas, em funçáo da sua tipologia;

  3. Capítulos IV - Unidades de assessoria d) Capítulo V - Unidades de suporte e) Capítulo VI - Unidades ope racionais f) Capítulo VII - Conselhos consultivos, comissóes interdepartamentais e outros g) Capítulo VIII - Disposiçóes finais e transitórias3 - A gestáo da aplicaçáo e revisáo do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Amares é assegurada pelo Departamento Geral.

    Artigo 2.

    Superintendência

    1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

    2 - Os vereadores teráo nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.

    Artigo 3.

    Missáo dos Serviços Municipais

    No desempenho das suas funçóes e atribuiçóes, os serviços municipais prosseguem a seguinte missáo:

    1 - Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido sócio -económico do concelho.

    2 - Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna.

    3 - Obtençáo dos melhores padróes de qualidade dos serviços prestados às populaçóes.

    4 - Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal.

    5 - Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

    Artigo 4.

    Valores

    Os serviços municipais regem -se pelos seguintes valores:

    1 - Sentido público de serviço à populaçáo e aos cidadáos;

    2 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;

    3 - Transparência, diálogo e participaçáo expressa numa atitude permanente de interacçáo com as populaçóes;

    4 - Qualidade, inovaçáo e procura da continua introduçáo de soluçóes inovadoras capazes de permitir a racionalizaçáo e desburocratizaçáo e o aumento da produtividade na prestaçáo dos serviços à populaçáo;

    5 - Qualidade de gestáo assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

    Artigo 5.

    Deontologia profissional

    Os trabalhadores municipais no exercício da sua actividade profissional reger -se -áo pelos princípios deontológicos da funçáo pública, bem como pelo Estatuto Disciplinar dos seus Funcionários e Agentes.

    Artigo 6.

    Hierarquia

    A distribuiçáo de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência das chefias respectivas, sob a orientaçáo dos respectivos e imediatos superiores hierárquicos.

    Artigo 7.

    Afectaçáo e Mobilidade de Pessoal

    1 - Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestáo dos serviços municipais, proceder à afectaçáo do pessoal do anexo I.

    2 - A distribuiçáo e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade orgânica ou serviço é da competência da respectiva chefia.

    Artigo 8.

    Competência do pessoal dirigente

    1 - Ao pessoal dirigente compete exercer na respectiva unidade orgânica as seguintes competências:

  4. Submeter a despacho do presidente da câmara ou a deliberaçáo do órgáo executivo, devidamente ins truídos e informados, os assuntos que dependam da sua resoluçáo;

  5. Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

  6. Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse do Município;

  7. Colaborar na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo previsional e dos relatórios e contas;

  8. Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo superior hierárquico imediato e pelo presidente do...

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