Aviso n.º 20403/2008, de 18 de Julho de 2008
Aviso n. 20403/2008
Subdelegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto n. 5 do artigo 6. da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC, I.P.), aprovada pelo Decreto -Lei n. 145/2007, de 27 de Abril, e do n. 1 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes que foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso n. 9090/2008 (2.ª série), publicado no subdelego na Directora da Regulaçáo Económica (DRE), Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, e na Directora do Gabinete de Estudos e Controle de Gestáo (GECG), Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, os seguintes poderes:
1 - Na área de gestáo financeira, autorizar a realizaçáo de despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
2 - Na área de gestáo de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
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Decidir sobre a afectaçáo de trabalhadores, dentro da respectiva unidade orgânica;
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Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas dos trabalhadores; c) Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
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Autorizar as alteraçóes ao plano de férias;
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Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
3 - Na área técnica da Direcçáo de Regulaçáo Económica (DRE), subdelego ainda na Directora, Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida:
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Autorizar sobrevoos e escalas técnicas;
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Aprovar programas de serviços aéreos regulares extra -comunitários; c) Autorizar voos isolados, bem como, séries de voos náo regulares extra-comunitários;
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Autorizar voos isolados, bem como, série de voos náo regulares de transportadoras de países terceiros em rotas intra -comunitárias;
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Aprovar os programas de exploraçáo das obrigaçóes de serviço público;
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Aprovar os programas em "code -share" celebrados por transportadoras nacionais;
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Aprovar os programas em "code -share" celebrados por transportadoras estrangeiras que envolvam o território nacional;
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Promover e verificar o cumprimento das medidas de protecçáo dos consumidores;
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Aprovar tarifas no âmbito das obrigaçóes de serviço público e respectivas condiçóes de aplicaçáo propostas pelos agentes...
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