Aviso n.º 19336/2008, de 03 de Julho de 2008

Aviso n. 19336/2008

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, no uso da competência prevista na alínea a) do n. 7 do artigo 64., delegada nos termos do n. 1 do artigo 65. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, que se submete a discussáo pública, para recolha de sugestóes durante o período de 30 dias a contar da data da publicaçáo, o Projecto de "Regulamento de Apoio para Realizaçáo de Obras em Habitaçáo de Indivíduos e Famílias em Situaçáo de Comprovada Carência Económica", aprovado em Reuniáo de Câmara de 24 de Abril de 2008.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestóes à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, durante o prazo acima mencionado. O referido Regulamento encontra -se patente para consulta todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na Divisáo de Educaçáo, Acçáo Social e Saúde.

25 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

Projecto de regulamento de apoio para a realizaçáo de obras em habitaçóes de indivíduos e famílias em situaçáo de comprovada carência económica

Nota justificativa

O presente projecto de Regulamento traduz -se numa proposta de recuperaçáo das habitaçóes de indivíduos e famílias carenciadas, que visa a melhoria das condiçóes de habitabilidade dos residentes do Município de Santiago do Cacém.

Os fracos recursos económicos associados ao significativo número de trabalhadores náo qualificados em situaçáo de trabalho precário, o número de populaçáo desempregada e a elevada percentagem de idosos que auferem rendimentos muito baixos, sáo os principais problemas que contribuem para a crescente solicitaçáo de apoio para a recuperaçáo das habitaçóes.

No registo dos pedidos efectuados pelos munícipes observa -se que a maioria das habitaçóes apresenta patologias, nomeadamente ao nível da cobertura, e inexistência de instalaçóes sanitárias. Verifica -se, também, a ausência de rampas ou outras obras de adaptaçáo destinadas a indivíduos portadores de deficiência.

Estamos perante um problema social que se regista um pouco por todo o Município.

Deste modo, considerando a necessidade crescente da recuperaçáo do parque habitacional no Município de Santiago do Cacém, resultado do seu progressivo envelhecimento e dos baixos recursos económicos dos seus proprietários/arrendatários.

Considerando esta situaçáo como um problema social que constitui um factor determinante para a falta de condiçóes de habitabilidade de uma parte dos munícipes de Santiago do Cacém;

Considerando a existência de agregados familiares a viverem em condiçóes desfavoráveis, e onde o direito a uma habitaçáo condigna integra o conjunto de direitos consagrados na Constituiçáo da República Portuguesa;

De acordo com o artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea c) do n. 4 e n. 6 do artigo 64, alínea a) do n. 2 do artigo 53., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, bem como na alínea i) do n. 1 do artigo 13. e alínea c) do artigo 24., ambos da Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém apresenta o seguinte projecto de Regulamento de Apoio

para a Realizaçáo de Obras em Habitaçóes de Indivíduos e Famílias em Situaçáo de Comprovada Carência Económica, com vista à sua apreciaçáo pública, nos termos do n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo o qual será, posteriormente sujeito a aprovaçáo Municipal.

Artigo 1.

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios, as regras gerais e as condiçóes de acesso em matéria de atribuiçáo de apoio para a realizaçáo de melhorias habitacionais, de conservaçáo, de construçáo e ou adaptaçáo/alteraçáo, em habitaçóes próprias, arrendadas ou cedidas, dirigidas aos indivíduos ou famílias em situaçáo de comprovada carência económica, residentes no concelho de Santiago do Cacém.

Artigo 2.

Definiçáo de conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera -se:

  1. Situaçáo de comprovada carência económica quando cumulativamente:

    I - O indivíduo ou agregado familiar náo aufere rendimento...

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