Aviso n.º 19308/2008, de 03 de Julho de 2008

PARTE H ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA RIA Aviso n.º 19308/2008 Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro -- UNIR@RIA Eng.º José Agostinho Ribau Esteves, Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios da Ria -- AMRia: Nos termos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, publicam -se os seguintes documentos: -- Deliberação da Assembleia Intermunicipal da Associação de Muni- cípios da Ria, que aprovou, a 28 de Abril de 2008, o Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro -- UNIR@RIA, após audição das As- sembleias Municipais de Águeda, Albergaria -a -Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos; -- Relatório do Modelo Estratégico, Planta do Enquadramento da Área de Intervenção e Plantas do Modelo Territorial (Norte e Sul). Acta n.º 2/2008 da Assembleia Intermunicipal da AMRia realizada aos 28 dias do mês de Abril do ano 2008 Ponto 4 -- Apreciação e Votação do Plano Intermunicipal de Orde- namento da Ria de Aveiro -- UNIR@RIA -- O Presidente do Conselho de Administração deu nota do longo percurso do plano intermunicipal, considerando que os dez municípios (Sever do Vouga não faz parte), desenvolveram um acto pioneiro ao longo destes últimos oito anos. É fundamental que o PROTCentro «beba» o UNIR@RIA, nomeada- mente no que concerne à Ria de Aveiro.

    O município de Mira e bem, fez a abordagem da questão na sua apreciação em Assembleia Municipal, isto é, a necessidade da Ria ser efectivamente integrada no PROTCentro.

    Mais informou que a ARHCentro continua em instalação, bem como a marcação de uma reunião no dia 14/Maio/2008, pelas 10H00, no Governo Civil, com a Comissão Consultiva do POLIS da Ria, para dar conheci- mento e certamente consensualizar acções de intervenção na Ria de Aveiro.

    Referiu ter o Plano uma importância política grande, face à defesa que faz do desenvolvimento de uma política integrada para a Ria de Aveiro, sendo fundamental ir buscar fundos ao QREN 2007/2013, ao Programa Operacional de Valorização do Território.

    Assim, após análise dos documentos que constituem a proposta fi- nal do Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro e da audição de todas as Assembleias Municipais envolvidas, nos termos do artigo 67.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e do Sr.

    Presidente do Conselho de Administração ter informado que a proposta de versão final do Plano foi enviada, no devido momento, à CCDRC, para emissão de parecer, não o tendo feito, considerando -se não existir qualquer desconformidade do Plano Intermunicipal UNIR@RIA com as disposições legais e regulamentares em vigor.

    Submetido a votação foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro -- UNIR@RIA, para ultimação dos procedimentos para a sua plena eficácia.

    O Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal, Élio Manuel Delgado da Maia. 23 de Maio de 2008. -- O Presidente do Conselho de Administração, José Agostinho Ribau Esteves.

    Plano Intermunicipal de Ordenamento da Ria de Aveiro Relatório do modelo estratégico Preâmbulo O presente relatório constitui uma abordagem em termos estratégicos ao sistema da área de intervenção do UNIR@RIA, feita com base nas conclusões das análises do Relatório do Plano.

    O modelo estratégico foi desenvolvido e complementado relativa- mente à versão anteriormente apresentada.

    Foram também introduzi- das as alterações propostas no Parecer Final da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como algumas alterações resultantes das críticas construtivas e sugestões apresentadas no âmbito da participação pública, promovida, em simultâneo, nos dez concelhos abrangidos pela área de intervenção do Plano.

    O modelo proposto desenvolve -se em três eixos fundamentais e treze objectivos estratégicos, descrevendo as acções mais apropriadas para os atingir e constitui -se enquanto um instrumento de apoio à gestão da ria de Aveiro.

    Pretendeu -se, com a definição deste modelo, organizar prioridades e enquadrar acções previstas para o território intermunicipal numa visão de conjunto.

    As acções previstas, constituídas por projectos municipais ou in- tenções de projecto, encontram -se: (1) identificadas, caracterizadas e avaliadas em «fichas de projecto» individuais; (2) organizadas por município e avaliadas em termos estratégicos; (3) organizadas por alter- nativas de financiamento; (4) enquadradas espacialmente em unidades operativas de planeamento.

    A base de dados, em formato Access, onde os projectos se encontram descritos, permite uma consulta dinâmica, ao possibilitar o agrupamento daqueles por temas, características, ou outros campos de consulta es- pecíficos.

    O conjunto dos projectos municipais apresenta -se organizado numa tabela, Tabela I -- Projectos Municipais -- Objectivos Estratégicos, onde pode ser avaliado o grau de cobertura de cada um dos objectivos estratégicos do presente modelo.

    O resultado desta matriz identifica os objectivos deficientemente cobertos, para os quais deverão ser encontra- das novas acções ou propostas de actuação em domínios específicos.

    De forma a facilitar a futura candidatura destes projectos a fundos estruturais no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), identifica -se para cada projecto, em função da sua tipologia, quais as medidas a que este se poderá candidatar no âmbito do Programa Operacional da Região Centro (POC), bem como no dos Programas Ope- racionais Temáticos (POT) -- Factores de Competitividade, Potencial Humano e Valorização do Território.

    Esta informação consta da Tabela II -- Projectos Municipais -- Financiamento.

    Pretende -se com este agrupamento de projectos facilitar a imple- mentação das candidaturas numa perspectiva intermunicipal.

    Também foi elaborada uma Priorização dos Projectos por Município Tabela III -- Projectos Municipais -- Priorização.

    Pretende -se com esta associação uma leitura imediata dos projectos a desenvolver a curto, médio e longo prazo.

    O registo efectuado dos projectos e propostas do Plano em Unidades Operativas de Planeamento, sobre cartografia à escala 1:25:000, permite uma consulta expedita da distribuição das acções previstas numa dada área territorial.

    Introdução As excepcionais condições ambientais e paisagísticas da região en- volvente da ria de Aveiro oferecem a oportunidade de transformar a base de desenvolvimento económico regional, apontando para o reforço dos sectores directa ou indirectamente ligados ao turismo e ao lazer.

    Esta é a aposta óbvia para uma região cujas actuais dinâmicas de transformação, inclusivamente, apontam já para esta mudança, ainda que nem sempre de uma forma concertada, ou mesmo planeada.

    No entanto, esta alteração da base económica só será viável se for acompanhada por uma crescente consciencialização dos valores ambien- tais.

    Com efeito, se são as próprias condições ambientais e paisagísticas o motor da transição económica, destruí -las ou prejudicá -las com a rea- lização de projectos não sustentáveis, significa comprometer a própria razão de ser da mudança.

    A noção de sustentabilidade assume assim, no âmbito do presente Plano, uma particular relevância.

    O conceito de «desenvolvimento sustentável» -- que se baseia na definição de acções que englobam as perspectivas do crescimento socioeconómico dentro de determinados limites impostos pelo meio ambiente -- constitui a orientação central do modelo estratégico que se propõe seguir.

    No entanto, a compatibilização entre o desenvolvimento socioeco- nómico e o equilíbrio dos sistemas naturais é um objectivo difícil de atingir.

    Tanto mais que esta orientação só muito recentemente integra as políticas de planeamento do território, tradicionalmente divorciadas das políticas ambientais.

    As políticas ambientais em Portugal orientaram -se, num primeiro momento, para a defesa dos recursos naturais através da definição de áreas com estatutos especiais de protecção.

    São medidas -- adoptadas no período da primeira geração dos PDM -- estritamente dirigidas ao «objecto» a proteger, não tendo em conta os agentes cuja actividade gera impactos no meio natural.

    Consequentemente originam entraves, dado o seu carácter restritivo, aos processos de desenvolvimento local.

    O segundo conjunto de medidas de política ambiental identifica -se com o controle da poluição e é dirigido aos agentes responsáveis pelas actividades económicas.

    Constitui na prática uma intervenção mais modesta, mas que tem como objectivo a redução dos efeitos externos e negativos das actividades produtivas.

    São medidas essencialmente «curativas», também elas desligadas dos processos de desenvolvimento económico e social.

    Apenas a terceira geração de políticas ambientais tem vindo a ser orientada para o desenvolvimento sustentável, promovendo a integração de medidas ambientais no planeamento territorial.

    Nesta perspectiva, as questões da qualidade do ambiente e o desenvolvimento económico, constituem objectivos «intrinsecamente complementares e mutuamente dependentes». Por um lado, exige -se que as iniciativas e investimentos públicos e privados sejam cada vez mais conscientes e respeitadores dos valores ambientais e da paisagem.

    Os interesses locais (municipais) -- tradu- zidos em acções e projectos concretos -- devem definir -se dentro do quadro mais abrangente dos interesses colectivos/sociais de protecção do ambiente.

    Por outro lado, é necessário que as restrições ambientais passem a ser implementadas mais dinamicamente neste processo, ou seja, que as entidades com jurisdição sobre matérias ambientais desenvolvam e apliquem modelos de gestão mais «reguladores» que «restritivos» ou «curativos». Este último requisito exige uma visão abrangente de todos os interesses em jogo.

    Os agentes (públicos e privados) com interesses ou legitimi- dades sobre a Ria são numerosos e prosseguem objectivos individuais, muitas das vezes contraditórios.

    As...

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