Aviso N.º 639/2004 de 20 de Julho

D.R. DA EDUCAÇÃO

Aviso n.º 639/2004 de 20 de Julho de 2004

  1. Torna-se público que por despacho da senhora Directora Regional da Educação, de 5 de Julho de 2004, nos termos da alínea a), do n.º 4.º, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro e Despacho Normativo nº 11/2003, de 17 de Abril, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de um lugar de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa, do quadro de pessoal da Escola Profissional de Capelas, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2002/A, de 7 de Janeiro.

  2. O prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

  3. Conteúdo funcional - Coordenar, orientar e supervisionar as tarefas de pessoal auxiliar de acção educativa.

  4. Local de trabalho - Escola Profissional de Capelas.

  5. O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

  6. A remuneração é a fixada nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, com as revalorizações introduzidas pelos diversos diplomas do orçamento.

  7. Requisitos de admissão:

    7.1. Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

    7.2. Requisitos especiais - ser auxiliar de acção educativa, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com pelo menos, seis anos de serviço classificados de Bom.

  8. Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular.

    8.1. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para o qual é aberto concurso, sendo considerados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:

    1. Habilitação académica, em que se considerará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

    2. Formação profissional, considerando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

    3. Experiência profissional, considerando o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

    8.2. Os critérios de apreciação da...

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