Aviso n.º 13428/2007, de 25 de Julho de 2007

Aviso n.o 13 428/2007

Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, e do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Março de 2007, ao abrigo das competências que me sáo conferidas na alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicaçáo do presente aviso no interno geral de ingresso para um lugar de chefe de serviços de limpeza, referência n.o 01/2007.

1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública emitida declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preen-chimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preen-chimento.

3 - Descriçáo das funçóes correspondentes ao lugar a prover - conteúdo funcional - foi aprovado pelo despacho n.o 22/93, SEALOT, publicado no de 1993.

4 - Local, condiçóes de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Lagoa e na área funcional dos serviços desta autarquia.

4.2 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local;

4.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, ao lugar a prover corresponde o escaláo 1, índice 295, E 963,91.

5 - Requisitos de admissáo ao concurso - poderáo candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Ter como habilitaçóes literárias as exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a...

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