Aviso n.º 1676/2006, de 24 de Julho de 2006
Aviso n. 1676/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 29/03.7TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduard Theofiel Martha J. Boonen, com domicílio na Rua Frei Luís Chagas, 14, 2.-D, Três Bicos, 8500 Portimáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - O Oficial de Justiça, Ramiro José Nunes Fernandes.
Aviso n. 1677/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 560/03.4TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aroldo Cerqueira Garcez, natural de Brasil, nascido em 4 de Janeiro de 1974, titular do passaporte n. CL272117, com domicílio na Rua Sáo Pedro, Edifício Soazilope, 182, Mexilhoeira da Carregaçáo, 8400 Estômbar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo do Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2006, nos termos do artigos 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de...
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