Aviso n.º 7552/2006, de 06 de Julho de 2006

Aviso n.o 7552/2006

Concurso externo de ingresso para admissáo de 150 candidatos ao curso de formaçáo de inspectores estagiários da Polícia Judiciária

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Junho de 2006 do director nacional-adjunto Dr. Baltazar Pinto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissáo de 150 candidatos ao curso de formaçáo de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro.

De acordo com o estipulado no n.o 3 do artigo 124.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 53 lugares, deveráo ser preenchidos por licenciados em Direito.

1.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, foi consultada a bolsa de emprego público sobre o pessoal na situaçáo de inactividade. A Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública informou náo haver pessoal nas condiçóes requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissóes acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes.

3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientaçáo superior, os serviços de prevençáo e investigaçáo criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

  1. Realizar operaçóes, acçóes, diligências e actos de investigaçáo criminal e os correspondentes actos processuais; b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

  2. Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informaçáo criminal com mençáo expressa na investigaçáo em curso;

  3. Elaborar relatórios, informaçóes, mapas, gráficos e quadros; e) Executar outras tarefas de investigaçáo criminal que lhe forem superiormente determinadas; f) Colaborar em acçóes de formaçáo.

    3.1 - O inspector estagiário exerce funçóes sob a responsabilidade e direcçáo de orientadores.

    4 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 275-A/2000, de 9 de Novembro, e 204/98, de 11 de Julho, e demais regulamentos referidos no presente aviso.

    5 - Requisitos de admissáo - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  4. Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Possuam licenciatura ou grau académico equivalente num dos seguintes domínios:

    Direito, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestáo, Administraçáo, Ciências Policiais, Ciências Militares, Sociologia e Psicologia;

  5. Tenham idade inferior a 30 anos (náo tenham completado ou feito os 30 anos) à data do termo do prazo de candidatura; d) Tenham cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  6. Náo estejam inibidos do exercício de funçóes públicas ou inter-ditos para o exercício das funçóes a que se candidatam; f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e tenham cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória; g) Sejam titulares de carta de conduçáo de veículos ligeiros.

    6 - Local de trabalho e remuneraçáo - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneraçáo a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II

    anexo ao Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.o do mesmo diploma.

    6.1 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as estabelecidas no Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

    7 - Métodos de selecçáo - os métodos de selecçáo a utilizar sáo os seguintes:

  7. Prova teórica, escrita, de conhecimentos específicos;

  8. Exame psicológico de selecçáo (duas fases);

  9. Exame médico de selecçáo;

  10. Provas físicas;

  11. Entrevista profissional de selecçáo.

    7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duraçáo máxima de cento e oitenta minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.o 477/2006, de 1 de Junho, do director nacional da Polícia Judiciária e da directora-geral da Administraçáo Pública, publicado no 2.a série, n.o 115, de 16 de Junho de 2006, e constante no anexo I

    ao presente aviso.

    7.2 - O exame psicológico de selecçáo visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequaçáo às exigências da funçáo.

    Este exame será constituído por duas fases, sendo cada uma, de per si, eliminatória.

    7.3 - O exame médico de selecçáo visa avaliar as condiçóes físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidáo para o exercício da funçáo.

    Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo n.o 31/2001, publicado no com as alteraçóes introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 38/2003, publicado no 2003.

    7.4 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condiçáo física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da funçáo, e seráo efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo n.o 31/2001, publicado no Diário da República, 1.a série-B, n.o 176, de 31 de Julho de 2001, com as alteraçóes introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 38/2003, publicado no 7.5 - A entrevista profissional de selecçáo, que visa avaliar, numa relaçáo interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidóes profissionais e pessoais dos candidatos considerará os seguintes factores de apreciaçáo:

  12. Motivaçáo/interesse;

  13. Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

  14. Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

  15. Aptidáo profissional;

  16. Autoconfiança/segurança e postura.

    7.6 - Os métodos de selecçáo, com excepçáo da entrevista profissional de selecçáo, sáo eliminatórios de per si.

    8 - Sistemas de classificaçáo:

    8.1 - Na classificaçáo dos métodos de selecçáo seráo utilizados os seguintes sistemas de classificaçáo:

  17. Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecçáo - escala de0a20 valores; b) Exame psicológico de selecçáo - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Náo favorável - correspondendo-lhes as classificaçóes de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente; c) Exame médico de selecçáo - Apto e Náo apto; d) Provas físicas - Apto e Náo apto.

    8.2 - A classificaçáo do exame psicológico de...

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