Aviso n.º 661/2007, de 12 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 661/2007
Concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1
1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real de 7 de Novembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, Sub-Regiáo de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alijó - um lugar;
Centro de Saúde de Mesáo Frio - um lugar; Centro de Saúde de Mondim de Basto - três lugares; Centro de Saúde de Montalegre - um lugar; Centro de Saúde de Ribeira de Pena - dois lugares.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro. 5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as pre-vistas no n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Vencimento e condiçóes de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escaláo e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais, gene-ricamente, as vigentes para os funcionários públicos.
7 - Requisitos de admissáo:
7.1 - Requisitos gerais - estar nas condiçóes previstas no n.o 3
do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
-
Possuir o título profissional de enfermeiro; b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funçóes em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto.
8 - Método de selecçáo:
8.1 - O método de selecçáo a utilizar será a avaliaçáo curricular e a classificaçáo final será atribuída de acordo com o artigo 34.o e a alínea a) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada...
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