Aviso n.º 170/2007, de 04 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 170/2007 Concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.a classe 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.a classe, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o preenchimento da vaga atrás referida.

5 - Remuneraçáo base - correspondente ao escaláo 1, indíce 222 constante do anexo II a que se refere o n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - área do município de Portimáo.

7 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho n.o 20 159/2001, publicado no de 25 de Setembro de 2001.

8 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

9 - Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo.

9.1 - Para efeitos de admissáo a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

10 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - os...

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