Aviso n.º DD198/81, de 27 de Janeiro de 1981

Aviso Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, no dia 31 de Dezembro de 1980, um Acordo por Troca de Notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto 'Desenvolvimento Agrário da Cova da Beira', cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Lisboa, 31 de Dezembro de 1980.

A S. Ex.' o Sr. Jesco von Puttkamer, Embaixador da República Federal da Alemanha emLisboa: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.', com data de 5 de Dezembro de 1980, em que, em referência à acta das conversações sobre questões de cooperação financeira e técnica entre ambos os países, efectuadas de 7 a 18 de Maio de 1979 em Lisboa, e à nota EEA 42/RFA/2.9 deste Ministério, de 20 de Julho de 1979, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto 'Desenvolvimento Agrário da Cova da Beira': 1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa promoverão, conjuntamente, o desenvolvimento agrário da Cova da Beira.

O projecto visa incrementar a produção agrícola, aumentar os rendimentos da população rural, melhorar a infra-estrutura e complementar as medidas da cooperação financeira da melhor forma possível.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha: 1) Enviará: a) Um engenheiro diplomado, especializado em hidráulica agrícola, com conhecimentos especiais e experiência no domínio da irrigação, pelo prazo de até trinta e seis homens/mês; b) Um engenheiro agrónomo diplomado, especializado em produção vegetal ou técnicas culturais, com conhecimentos especiais e experiência no domínio da irrigação experimental, pelo prazo de até vinte e quatro homens/mês; c) Um engenheiro diplomado, especializado em construções subterrâneas, com conhecimentos especiais e experiência no domínio da infra-estrutura rural, pelo prazo de até doze homens/mês; d) Técnicos a curto prazo de diversos sectores para o solucionamento de tarefas específicas, pelo prazo total de até trinta e seis homens/mês.

O total de homens/mês indicado para os técnicos a curto prazo abrange períodos de trabalhos conexos na República Federal da Alemanha anteriores e posteriores à sua actuação. Os necessários ramos de especialização e os períodos de actuação dos técnicos a curto prazo serão determinados, conjuntamente, pelo chefe português do projecto e pelos técnicos alemães a longo prazo, de acordo com as necessidades e o andamento do projecto. Dentro do total de homens/mês previsto para os técnicos a curto prazo será também prestado o assessoramento científico no domínio da irrigaçãoexperimental; 2) Fornecerá os seguintes equipamentos e bens de consumo: Veículos; Tractores; Máquinas e utensílios para a preparação do solo; Máquinas e utensílios para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT