Aviso n.º 19/2013, de 28 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 19/2013 Por ordem superior se torna público que, em 8 de no- vembro de 2012, Santa Lúcia depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção sobre a Proteção Física dos Ma- teriais Nucleares, junto do Diretor-Geral da Agência Inter- nacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão às Emendas da Convenção, concluída em Viena, Áustria, em 8 de julho de 2005. As Emendas da Convenção entrarão em vigor em Santa Lúcia, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados Parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para rati- ficação pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 7/1990, ratificada por Decreto do Presidente da Repú- blica n.º 14/1990, ambos publicados em Diário da Repú- blica, 1.ª série A, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo depositado o respetivo...

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