Aviso n.º 4779/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 4779/2008

1 - Nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho da Directora -Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relaçóes Internacionais de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira de técnico superior, nos termos do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro e subsequentes alteraçóes.

2 - Em cumprimento do artigo 41. da lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, previsto no artigo 34. do mesmo diploma, dando origem à oferta com o código P20070485, à qual a GERAP apresentou 3 candidaturas oficiosas das quais, após a aplicaçáo dos procedimentos de selecçáo, nenhuma foi aprovada pelo júri previamente nomeado.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado.

4 - Área funcional: "Economia e Prospectiva Tecnológica"

5 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, Decreto -Lei n. 404 -A/98 de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 44/99, de 11 de Junho, Decreto -Lei n. 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Local, remuneraçáo e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa -se na Avenida D. Carlos I, 126, 1249 -073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relaçóes Internacionais. A remuneraçáo e demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para a funçáo pública.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissáo: - podem ser opositores ao concurso os funcionários que:

Preencham os requisitos gerais de admissáo a concurso e provimento em funçóes públicas, previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

Até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo de candidaturas sejam técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 4. Do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7. E o n. 2 do artigo. 24. da lei n. 10/2004, de 22 de Março.

7.2 - Outros requisitos: constituem factores de preferência:

Licenciatura em Economia e Mestrado em área relevante; Experiência...

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