Aviso n.º 4663/2008, de 22 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 4663/2008
Delegaçáo de competências
De harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 62 da lei Geral Tributária e artigo 35 e 37 do Código do Procedimento Administrativo,
a Chefe do Serviço de Finanças de Vila Real de Santo António, Maria Suzel Gonçalves Nobre Andrez, delega nos chefes de finanças adjuntos a competência para a prática de actos próprios das suas funçóes, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
I - Chefia das secçóes:
-
Secçáo - Tributaçáo do Património - Chefe de Finanças Adjunto nível I, Vicente Feliciano Paixáo Estrela, IT nível 2
-
Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa, Cadastro - Chefe de Finanças Adjunto nível I, António José Cabrita Mendes, TAT nível I
-
Secçáo - Justiça Tributária e Contecioso - Chefe de Finanças Adjunto nível I, Frederico Manuel Ricardo Godinho, TAT nível 2.
II - Competências Gerais: Aos Chefes das Secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhes atribuídas, pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
-
Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo possível e com qualidade;
-
Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, exceptuando-se os casos em que haja motivo de indeferimento, que mediante sua informaçáo e parecer, seráo submetidos a meu despacho, controlando a correcçáo das contas dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes;
-
Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepçáo da correspondência dirigida ao Director Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas;
-
Coordenar a utilizaçáo dos equipamentos informáticos afectos a cada secçáo, relatando prontamente as deficiências ou falhas quer ao chefe do serviço, quer aos competentes serviços técnicos da DGITA, bem como assegurar que o mesmo náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, quer ao nível da informaçáo, quer ao nível da segurança;
-
Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
-
Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
-
Decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo, nos termos do artigo 29 do Regime Geral das Infracçóes Tributárias;
-
Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes, para apreciaçáo e decisáo superiores;
-
Instruir e informar os recursos hierárquicos;
-
Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;
-
Controlar a execuçáo do serviço mensal afecto à respectiva secçáo de modo a que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
-
Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;
-
Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo.
III - Competências Específicas:
-
-
Secçáo - IT nível 2 - Vicente Feliciano Paixáo Estrela, a quem compete:
-
Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuiçáo autárquica, imposto municipal de imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS), aprovados pelo Decreto -Lei n. 237/2003, de 12 de Novembro, incluindo a apreciaçáo...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO