Aviso n.º 3730/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

PARTE H CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES Aviso n.º 3730/2008 Plano de Urbanização de Pego Nelson Augusto Marques de Carvalho, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Abrantes: Nos termos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, publicam -se os seguintes documen- tos: Deliberação da Assembleia Municipal, que aprovou, a 16 de Setembro de 2005, o Plano de Urbanização do Pego; Regulamento, Planta de Zonamento e Plano de Condicionantes. 15 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

    CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Âmbito de aplicação e delimitação territorial 1 -- O presente Regulamento aplica -se à área de intervenção do Plano de Urbanização do Pego, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da Planta de Zonamento. 2 -- O presente plano altera o PDM de Abrantes ratificado segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95 e publicado em Diário Nº Título Escala F1 Planta de Zonamento 1: 5 000 F2 Planta de Condicionantes 1: 5 000 3 -- São Elementos Complementares, o relatório, o programa de execução e de financiamento e a seguinte planta: Nº Título Escala C1 Planta de Enquadramento 1: 25 000 4 -- São Elementos Anexos, os estudos de caracterização, o extracto do regulamento do PDM, salientando as disposições alteradas e as seguintes plantas: da República, Iª Série -B, n.º 127, de 1/06/95, tendo sido posterior- mente complementado com a publicação do quadro "Indicadores de apoio à gestão urbanística", devidamente corrigido, na Declaração de Rectificação n.º 114 -J/95, publicada no Diário da República, Iª Série -B, n.º 201, de 31/08/95. Artigo 2º Composição 1 -O Plano é constituído pelos designados elementos fundamentais e é acompanhado pelos nomeados elementos complementares e ele- mentos anexos. 2 -São Elementos Fundamentais, o regulamento e as seguintes plan- tas: N.º Título Escala A1 Extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Abrantes (Planta de Síntese do Plano mais abrangente, salientando as alterações) 1: 25 000 A2 Extracto da Planta de Delimitação do Perímetro Urbano do PDM 1: 10 000 A3 Extracto da Planta Actualizada de Condicionantes do PDM de Abrantes (PAC do Plano mais abrangente) 1: 25 000 A4 Planta da Situação Existente: Levantamento cartográfi co 1: 5 000 A5 Planta da Situação Existente: Património construído/valor arquitectónico 1: 5 000 A6 Planta da Situação Existente: Compromissos e intenções 1: 5 000 A7 Planta da Situação Existente: Usos do edifi cado 1: 5 000 A8 Planta da Situação Existente: Estado de conservação do edifi cado 1: 5 000 A9 Planta da Situação Existente: Número de pisos 1: 5 000 A10 Planta da Situação Existente: Rede viária -principais ligações rodoviárias e hierarquização 1: 5 000 A11 Planta da Situação Existente: Rede viária -Inventário físico 1: 5 000 A12 Planta da Situação Existente: Rede de abastecimento de água 1: 5 000 A13 Planta da Situação Existente: Rede de drenagem de águas residuais 1: 5 000 A14 Rede viária proposta: Hierarquização Funcional 1:5 000 A15 Rede viária proposta: Intervenções 1:5 000 A16 Rede viária proposta -Perfi s transversais tipo sem escala A17 Esquema da Rede de Abastecimento de Água -Conceito Global Proposto 1: 5 000 A18 Esquema da Rede de Drenagem de Águas Residuais -Conceito Global Proposto 1: 5 000 A19 Esquema da Rede de Drenagem de Águas Pluviais -Conceito Global 1: 5 000 Artigo 3º Entrada em vigor O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

    Artigo 4º Avaliação e revisão A implementação do Plano deve ser objecto de avaliação sempre que a Câmara Municipal o entenda, e nos termos da legislação em vigor.

    Artigo 5º Natureza e força vinculativa O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa.

    Artigo 6º Implementação do Plano 1 -A implementação do Plano processa -se através de iniciativas de promoção pública, mista ou privada e que se revestem da forma de plano de pormenor, loteamento, edificação ou outras acções, para as áreas definidas na Planta de Zonamento, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente regulamento. 2 -A execução das infra -estruturas necessárias para a implementação dos loteamentos efectua -se de acordo com a legislação vigente e com o faseamento estabelecido pelo Plano.

    Artigo 7º Definições e abreviaturas Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas: Alinhamento -Linha que em planta separa uma via pública dos edifí- cios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.

    Altura da edificação -Dimensão vertical máxima da construção medida a partir da cota média do plano de intersecção entre a edificação e a superfície do terreno até ao ponto mais alto da construção incluindo a cobertura mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos.

    Para edificações construídas em terrenos declivosos, considerar -se -ão na parte descendente, tolerâncias até 1,5 metros.

    Anexo -Construção destinada a uso complementar da construção principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc. Área bruta de construção -Valor, expresso em m2, resultante do soma- tório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas e alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação. Área de implantação -Valor, expresso em m2, do somatório das áreas resultantes da projecção ortogonal no plano horizontal de todos os edifí- cios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.

    Beneficiação -compreende adaptações indispensáveis a realizar nos edifícios para que estes possam desempenhar uma função útil de acordo com a sua natureza e capacidade designadamente a criação de instalações sanitárias e outros aspectos relacionados com salubridade dos edifícios.

    Cave -espaço coberto por laje, quando as diferenças entre a cota do plano inferior dessa laje e as cotas do espaço público mais próximo forem iguais ou inferiores a 0,30 m no ponto médio da fachada principal do edifício, e inferior a 1,20 m nos cunhais da fachada principal confinante com via pública.

    Cércea -Dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo: acessórios chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.

    Em situações específicas de edifícios confinantes com dois ou mais arruamentos onde se verifiquem desníveis topográficos, o critério a adoptar deve precisar qual a fachada que é to- mada como referência, contemplando sempre a coerência global.

    Sempre que o critério atrás referido não for especificado deve entender -se que a cércea se reporte à fachada cuja linha de intersecção com o terreno é a de menor nível altimétrico.

    Construção em banda -edifício que se integra num conjunto constru- ído, tendo apenas dois alçados livres principal e tardoz.

    Construção geminada -edifício que encosta a outro, com o qual forma conjunto, tendo apenas três alçados livres.

    Construção isolada -edifício com todos os alçados livres, não encos- tando a nenhuma construção.

    Construção nova -edificação inteiramente nova, ainda que, sobre o terreno em que foi erguida, já tenha existido outra construção.

    Cota de soleira -Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.

    Edificação -a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.

    Fogo -É o lugar distinto e independente constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que considerando a maneira como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado se destina a servir de habitação, normalmente, apenas de uma família/agregado doméstico privado.

    Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer directamente, quer através de um jardim ou um terreno) a uma via ou uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, etc.). As divisões isoladas, manifestamente construídas, reconstruídas ou transformadas para fazer parte do alojamento familiar clássico/fogo são consideradas como parte integrante do mesmo.

    Habitação Colectiva -é o imóvel destinado a alojar mais do que um agregado familiar, independentemente do número de pisos e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública.

    Habitação Unifamiliar -é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos. Índice de Construção Bruto Multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice.

    Bruto (Br.) -é a totalidade da área em causa (zona definida em Plano de Pormenor ou a área do prédio/ou prédios sujeitos a operação de loteamento). Líquido (Líq.) -é a área da parcela ou do lote. Índice de Implantação -Multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a área ou superfície de referência, onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice. Índice de Impermeabilização -corresponde ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT