Aviso n.º 3591/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES Aviso n.º 3591/2008 Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Paço, AAT Nº3, Tunes Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Silves aprovou, em 7 de Dezembro de 2007, o Plano de Urbanização (PU) do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Quinta do Paço, Área de Aptidão Turística nº3, Tunes.

A elaboração do PU do NDT da Quinta do Paço teve início na vigência do Decreto-lei nº 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e á discussão pública, a qual decorreu ao abrigo do preceituado no artº 77º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setem- bro e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 310/03, de 10 de Dezembro, no período compreendido entre 23 de Agosto e 21 de Setembro de 2007. Na área de intervenção do PU do NDT da Quinta do Paço, encontra- se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Silves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 161/95, de 28 de Setembro e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 102/07, de 3 de Agosto.

O PU do NDT da Quinta do Paço incide sobre uma área de 126,60ha correspondente á AAT nº3, Quinta do Paço, uma das cinco áreas vo- cacionadas para a realização de empreendimentos Turísticos, previstas no artº 25º do Regulamento do PDM, á qual é atribuída a capacidade de 1 100 camas.

A Câmara Municipal deliberou aos 26.08.98, aprovar a localização e delimitação do NDT Quinta do Paço e atribuir ao mesmo a dotação de 900 camas, tendo na sequência de nova deliberação de 14.12.06, atribuído a dotação das remanescentes 200 camas, perfazendo um total de 1 100 camas.

Nos termos da alínea

  1. do nº4 do artº 148º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica-se o Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Paço Tunes, Área de Aptidão Turística nº 3. 27 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

    REGULAMENTO TÍTULO I Disposições gerais e transitórias CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Objecto e conteúdo material do plano 1. O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Paço, na Área de Aptidão Turística da Quinta do Paço (AAT-3), adiante designado por PUP 2. É objectivo do PUP definir a organização espacial da sua área de intervenção, prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística, estabelecendo nomeadamente:

  2. A definição e caracterização da sua área de intervenção identifi- cando os valores culturais e naturais a proteger;

  3. A concepção geral da organização urbana, a partir da quali- ficação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo e a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulações e de estacionamento;

  4. A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de ser- viços e de equipamentos;

  5. Os indicadores e parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços.

  6. As Zonas de urbanização programada, as subcategorias de espaço e as unidades operativas de planeamento e gestão 3. O PUP tem ainda por finalidade garantir uma gestão criteriosa dos recursos naturais na sua área de intervenção, compatibilizando-os com a ocupação urbana decorrente do uso determinado pela aprovação da localização do N.D.T. e em conformidade com os princípios de orde- namento do território que conduziram à delimitação da AAT-3 no Plano Director Municipal de Silves. 4. O PUP fomenta a salvaguarda dos valores naturais bem como o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das áreas de urbanização programada, factores que devem concorrer para a criação de um empre- endimento de elevada qualidade e interesse para o turismo, nas vertentes arquitectónica e de integração ambiental.

    Artigo 2º Conteúdo documental 1. O PUP abrange a área de 126,6925 Ha do território do Município de Silves integrada no perímetro da AAT-3 e cujos limites se encontram identificados nas plantas que constituem o Plano. 2.O PUP é constituído pelo presente Regulamento e por 2 peças desenhadas : N.º 1 - Planta de zonamento, na esc. 1:5 000, que representa a orga- nização urbana adoptada; N.º 2 - Planta de condicionantes, na esc. 1:5 000, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública. 3. O PUP é acompanhado por:

  7. Relatório, fundamentando as soluções adoptadas;

  8. Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas;

    c)Peças desenhadas designadamente: N.º 3 - Planta de enquadramento, esc. 1:25 000 N.º 4 - Extracto do PDM de Silves : A -- Planta de ordenamento, esc. 1:25 000 B -- Planta de condicionantes, esc. 1:25 000 N.º 5 - Extracto do Prot-Algarve : A -- Planta, esc. 1:100 000 B -- Legenda ; N.º 6 - Planta da situação existente, esc. 1:5 000 N.º 7 - Carta da estrutura ecológica, esc. 1:5 000 N.º 8 - Síntese do estudo acústico do ambiente, esc. 1:5 000 N.º 9 - Planta da RAN, decorrente do plano, esc. 1:5 000 N.º 10 Infraestruturas viárias...

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