Aviso n.º 3266/2008, de 12 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3266/2008

Delegaçáo de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Marinha Grande, em regime de substituiçáo, delega nos chefes de finanças adjuntos as competências, tal como se indica:

1 - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo: Maria Dulce Sousa Ferreira

  2. Secçáo: Olga Dias da Rocha

2 - De carácter geral comum a todos os adjuntos:

  1. Exercer a adequada acçáo formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secçáo e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

  2. Assinar toda a correspondência e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

  3. Despachar e distribuir pelos funcionários os pedidos de certidáo conforme for estabelecido.

  4. Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informaçóes solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instruçáo de exposiçóes e reclamaçóes apresentadas, dando o respectivo parecer para decisáo posterior.

  5. Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

  6. Controlar a execuçáo de todo o serviço mensal afecto à respectiva secçáo, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

  7. Organizar e conservar o arquivo de documentos da secçáo:

  8. Controlar a execuçáo do serviço afecto à Secçáo, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.

  9. Organizaçáo e conservaçáo do arquivo de documentos da secçáo; j) Informar as reclamaçóes do livro amarelo (Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 189/96, de 31 de Outubro, relativas à secçáo.

    3 - De carácter específico:

    No TAT2 a exercer as funçóes de Adjunto Maria Dulce Sousa Ferreira, que chefia a 1ª Secçáo (Tributaçáo do Património):

  10. Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuiçáo autárquica (CA), imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS), incluindo a apreciaçáo e decisáo de reclamaçóes administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuiçáo Autárquica, do Código da Contribuiçáo Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e do Código do Imposto sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminaçáo e de verificaçáo de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;

  11. Conferir e assinar os termos de liquidaçáo do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenaçáo e...

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