Aviso n.º 3257/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES Aviso n.º 3257/2008 Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Atalaia, AAT n.º 2, Silves Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Silves aprovou, em 7 de Dezembro de 2007, o Plano de Urbanização (PU) do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Quinta da Atalaia, Área de Aptidão Turística n.º 2, Silves.

A elaboração do PU do NDT da Quinta do Atalaia teve início na vi- gência do Decreto -lei n.º 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, a qual decorreu ao abrigo do preceituado no artigo 77º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro, no período compreen- dido entre 29 de Novembro de 2006 a 02 de Janeiro de 2007. Na área de intervenção do PU do NDT da Quinta da Atalaia, encontra- -se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Silves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/95, de 28 de Setembro e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PRO- TAL), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/07, de 3 de Agosto.

O PU do NDT da Quinta da Atalaia incide sobre uma área aproximada de 49,5 ha da AAT n.º 2, Atalaia/Pateiro, uma das cinco áreas vocacio- nadas para a realização de empreendimentos Turísticos, previstas no artigo 25.º do Regulamento do PDM, à qual é atribuída a capacidade de 1200 camas.

A Câmara Municipal deliberou aos 25.08.99, aprovar a localização e delimitação do NDT Quinta da Atalaia e atribuir ao mesmo a dotação de 600 camas.

Nos termos da alínea

d) do n.º 4 do artigo 148º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se o Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia -- Silves, Área de Aptidão Turística n.º 2. 27 de Dezembro de 2007. -- A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Atalaia na Área de Aptidão Turística n.º 2 Atalaia/Pateiro (Silves) CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Âmbito de aplicação e delimitação territorial O presente Regulamento aplica -se à área de intervenção do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Atalaia, no Concelho de Silves, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da Planta de Zonamento.

Artigo 2º Composição 1 -- O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) As seguintes peças desenhadas: Título Escala

i) Planta de Zonamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 5 000 ii) Planta de Condicionantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 5 000 2 -- Acompanham o Plano, os seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Programa de Execução e Plano de Financiamento;

c) Estudos de Caracterização;

d) Mapa do Ruído;

e) Relatório de Discussão Pública;

f) As seguintes peças desenhadas: Título Escala

i) Planta de Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 25 000 ii) Extracto da PO do PDM de Silves (Planta de Síntese do Plano mais abrangente) . . . . . . . . 1: 25 000 iii) Extracto da PAC do PDM de Silves. . . . . . . . . . 1: 25 000 iv) Planta da Situação Existente: Levantamento Car- tográfico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000

v) PSE: Hipsometria, Festos e Talvegues. . . . . . . . 1: 2 000 vi) PSE: Declives. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 vii) PSE: Orientações Dominantes e Exposição Solar das Encostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 viii) PSE: Síntese Fisiográfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 ix) PSE: Síntese Fisiográfica. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000

x) PSE: Síntese da Caracterização da Paisagem . . 1: 2 000 xi) Rede Viária Proposta: Caracterização Geométrica 1: 2 000 xiii) Rede Viária Proposta: Perfis Longitudinais. . . . H -- 1:1000 V -- 1: 1 00 xiiii) Rede Viária Proposta: Perfis Transversais Tipo 1: 100 xiv) Rede de Drenagem de Águas Residuais: Conceito global proposto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 xv) Rede de Drenagem de Águas Pluviais: Conceito global proposto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 xvi) Rede de Abastecimento de Água e Rede de Rega: Conceito global proposto . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 xvii) Carta da Estrutura Ecológica . . . . . . . . . . . . . . . 1: 2 000 Artigo 3º Definições e abreviaturas As definições a aplicar no âmbito do Plano de Urbanização são as seguintes: Altura total da construção -- Dimensão vertical máxima da construção medida a partir da cota média do plano base de implantação até ao ponto mais alto da construção incluindo a cobertura mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos.

Anexo -- Construção menor destinada a uso complementar da cons- trução principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc. Área bruta de construção -- Valor expresso em m 2 , resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo escadas, caixas de elevadores e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé -direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instaladas nas caves dos edifícios. Área de impermeabilização -- Também designada por superfície de impermeabilização, é o valor expresso em metros quadrados (m 2 ), resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente, arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logra- douros. Área de implantação -- Valor numérico, expresso em metros quadra- dos (m 2 ), do somatório das áreas resultantes da projecção no plano hori- zontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.

Cave -- Espaço coberto por laje, quando as diferenças entre a cota do plano inferior dessa laje e as cotas do espaço público mais próximo forem iguais ou inferiores a 0,30 m, no ponto médio da fachada principal do edifício e inferior a 1,20 m, em todos os pontos de outras fachadas.

Cércea -- Dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.

Em situações específicas de edifícios implantados em terrenos onde se verifiquem desníveis topográficos, o critério a adoptar deve precisar qual a fachada que é tomada como referência, contemplando sempre a coerência global.

Sempre que o critério atrás referido não for especificado deve entender -se que a cércea se reporta à fachada cuja linha de intersecção com o terreno é da menor nível altimétrico. Índice de Construção (IC) -- Multiplicador urbanístico correspon- dente ao quociente entre o somatório das áreas de construção (m 2 ) e a área ou superfície de referência (em m 2 ) onde se pretende...

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