Aviso N.º 10/2007 de 8 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Aviso n.º 10/2007 de 8 de Fevereiro de 2007

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do ACT entre várias caixas de crédito agrícola mútuo e outros e o Sindicatos dos Bancários do Norte e outros

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do ACT entre várias caixas de crédito agrícola mútuo e outros e o Sindicato dos Bancários do Norte e outros publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006, que se transcrevem neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro de 2007, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º da Lei n.º99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 5 de Fevereiro de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota Justificativa

1 - Considerando que as alterações do ACT entre várias caixas de crédito agrícola mútuo e outros e o Sindicato dos Bancários do Norte e outros publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras outorgantes e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, representados pelos sindicatos outorgantes;

2 - Considerando que o universo laboral a abranger, CAE 65123 (Caixas de Crédito Agrícola Mútuo), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

3 - Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 27 de Maio de 2005, do ACT...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT