Aviso N.º 151/2006 de 14 de Fevereiro

CÂMARA MUNICIPAL DO CORVO

Aviso n.º 151/2006 de 14 de Fevereiro de 2006

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto - Lei n º n º 204/98 de 11 de Julho, aplicado á Administração Local pelo Decreto-Lei n º 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares do deste Município:

- Dois operários qualificados, cantoneiros de arruamentos;

- Um operário qualificado, jardineiro;

- Um auxiliar, coveiro.

2 - Ao presente concurso são aplicados as regras constantes dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, e 412-A/98 de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional:

- Operário Qualificado, Cantoneiro de Arruamentos - definido no Despacho n.º 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

- Operário Qualificado, Jardineiro - definido no Despacho nº 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

- Auxiliar, Coveiro - Despacho n.º 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de Trabalho - área do Município do Corvo.

6 - Requisitos de Admissão - são apenas admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Operários Qualificados:

Gerais - definidos no n.º 2 e n.º 3 do artigo n.º 29 do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho;

Especiais - definidos no artigo 12 do Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro.

Auxiliar:

Gerais - definidos no n.º 2 e n.º 3 do artigo n.º 29 do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho;

  1. Especiais - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

    7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Município do Corvo, o qual...

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