Aviso 3486-G/2007, de 23 de Fevereiro de 2007
Aviso n. 3486-G/2007
Torno público, para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Valongo, na sua sessáo de 15 de Dezembro de 2006, aprovou, mediante proposta formulada pela Câmara Municipal, na sua reuniáo de 7 de Dezembro de 2006, a alteraçáo do organigrama e organizaçáo dos serviços que se publica em anexo.
16 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.Organigrama
4884-(120)CAPÍTULO I Estrutura e atribuiçóes gerais
Estrutura geral dos serviços municipais
1 - GP - Gabinete da Presidência.
2 - Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem.
3 - Gabinete da Qualidade.
4 - Serviço Municipal de Protecçáo Civil:
4.1 - Gabinete Técnico Florestal.
5 - Departamento de Administraçáo Geral e Modernizaçáo Autárquica:
5.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
5.2. - Gabinete do Munícipe;
5.3 - Divisáo de Desenvolvimento Económico-Social:
5.3.1 - Gabinete de Estudos e Candidaturas;
5.3.2 - Gabinete do Empresário;
5.3.3 - Agência para a Vida Local.
5.4 - Divisáo de Sistemas de Informaçáo:
5.4.1 - Sector de Gestáo e Manutençáo de Redes e do Parque Informático;
5.4.2 - Sector de Gestáo e Manutençáo de Aplicaçóes Informáticas.
5.5 - Divisáo de Administraçáo Geral:
5.5.1 - Secçáo de Expediente e Documentaçáo;
5.5.2 - Sector de Feiras e Mercados;
5.5.3 - Sector de Metrologia.
5.6 - Divisáo de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado:
5.6.1 - Sector de Apoio Jurídico e Contencioso e Execuçóes Fiscais;
5.6.2 - Sector de Fiscalizaçáo e Polícia;
5.6.3 - Serviços de Notariado.
6 - Departamento de Finanças:
6.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
6.2 - Gabinete de Gestáo Financeira;
6.3 - Divisáo de Serviços Financeiros:
6.3.1 - Secçáo de Contabilidade;
6.3.2 - Secçáo de Taxas e Licenças (Valongo);
6.3.3 - Secçáo de Taxas e Licenças (Ermesinde);
6.3.4 - Tesouraria.
6.4 - Divisáo de Aprovisionamento e Inventário:
6.4.1 - Secçáo de Aprovisionamento;
6.4.2 - Secçáo de Inventário e Património Municipal;
6.4.3 - Sector de Armazém e Gestáo de Stocks.
6.5 - Divisáo de Recursos Humanos:
6.5.1 - Secçáo de Recrutamento e Gestáo de Pessoal;
6.5.2 - Secçáo de Remuneraçóes e Abonos;
6.5.3 - Sector de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
7 - Departamento de Obras Municipais e Transportes:
7.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
7.2 - Gabinete de Projectos;
7.3 - Divisáo de Obras Municipais:
7.3.1 - Sector de Construçáo do Património;
7.3.2 - Sector de Manutençáo do Património.
7.4 - Divisáo de Vias, Arruamentos e Trânsito:
7.4.1 - Sector de Construçáo de Vias e Arruamentos;
7.4.2 - Sector de Manutençáo de Vias e Arruamentos;
7.4.3 - Sector de Sinalizaçáo e Trânsito.
7.5 - Divisáo de Transportes e Oficinas Auto:
7.5.1 - Sector de Transportes e Equipamento;
7.5.2 - Sector de Oficinas Auto.
8 - Departamento do Ambiente e Qualidade de Vida:
8.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
8.2 - Divisáo de Qualidade Ambiental:
8.2.1 - Sector de Higiene Urbana;
8.2.2 - Sector de Controlo Sanitário;
8.2.3 - Sector de Fiscalizaçáo Ambiental.
8.3 - Divisáo de Protecçáo do Ambiente:
8.3.1 - Sector de Controlo Ambiental;
8.3.2 - Sector de Protecçáo da Natureza;
8.3.3 - Sector de Gestáo da Floresta.
8.4 - Divisáo de Parques e Jardins:
8.4.1 - Sector de Parques e Jardins.
9 - Departamento da Cultura, Turismo e Património Histórico:
9.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
9.2 - Divisáo da Cultura:
9.2.1 - Sector de Animaçáo Cultural;
9.2.2 - Sector de Equipamentos e Apoio Logístico.
9.3 - Divisáo do Património Histórico, Bibliotecas e Turismo:
9.3.1 - Sector de Património Histórico e Museus;
9.3.2 - Sector de Bibliotecas;
9.3.3 - Sector de Arquivos;
9.3.4 - Sector de Turismo.
10 - Departamento de Planeamento e Gestáo Urbanística:
10.1 - Secçáo de Apoio Administrativo - Ermesinde;
10.2 - Divisáo de Planeamento:
10.2.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
10.2.2 - Sector de Planeamento;
10.2.3 - Sector de Informaçáo Geográfica e Cartografia;
10.2.4 - Sector de Topografia e Desenho.
10.3 - Divisáo de Edificaçáo e Urbanizaçáo:
10.3.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
10.3.2 - Sector Técnico de Edificaçáo e Urbanizaçáo.
10.4 - Divisáo de Fiscalizaçáo Urbanística:
10.4.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
10.4.2 - Sector de Fiscalizaçáo Técnica;
10.4.3 - Sector de Mediçáo e Projectos.
11 - Departamento de Educaçáo e Acçáo Social:
11.1 - Secçáo de Apoio Administrativo;
11.2 - Divisáo de Acçáo Social:
11.2.1 - Sector de Acçáo Social;
11.2.2 - Gabinete da Rede Social.
11.3 - Divisáo de Educaçáo:
11.3.1 - Sector de Intervençáo Educativa;
11.3.2 - Sector de Acçáo Social Escolar;
11.3.3 - Sector de Gestáo de Equipamentos Escolares.
11.4 - Divisáo da Juventude e Desporto:
11.4.1 - Sector de Animaçáo Desportiva;
11.4.2 - Sector de Gestáo de Equipamentos Desportivos;
11.4.3 - Sector da Juventude.
Atribuiçóes gerais dos serviços
Sáo atribuiçóes gerais e comuns dos diversos serviços:
Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício das suas actividades, bem como propor as medidas mais adequadas, no âmbito de cada serviço;
Colaborar na elaboraçáo do Orçamento e Grandes Opçóes do Plano; Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas;
Assistir, sempre que superiormente for determinado, às reunióes da Câmara Municipal e sessóes da Assembleia Municipal;
Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências à Divisáo de Recursos Humanos, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberaçáo da Câmara na área dos respectivos serviços e remetê-las, via e-mail, à Divisáo de Administraçáo Geral;
Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e despachos do presidente ou vereador, com delegaçáo de poderes, nas áreas dos respectivos serviços;
Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos findos, nos termos do Regulamento em vigor.
CAPÍTULO II SECçÁO I
Gabinetes de apoio
GAP - Gabinete da Presidência
Ao Gabinete da Presidência (GP), compete, designadamente:
Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparaçáo da sua actuaçáo política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboraçáo das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgáos do município ou para a tomada de decisóes no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
Promover os contactos com os serviços da Câmara e órgáos da administraçáo municipal;
Organizar as reunióes da Câmara Municipal;Organizar o Protocolo das cerimónias oficiais do município, bem como eventos análogos;
Providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do GP; Exercer as demais funçóes que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.
Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem
Ao Gabinete de Imprensa, Comunicaçáo e Imagem, sob directa dependência do presidente da Câmara, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicaçáo e imagem institucional, designadamente:
Apoiar o Gabinete da Presidência na área das relaçóes institucionais; Prestar assessoria técnica na área da comunicaçáo social, designadamente:
Preparar, elaborar e divulgar publicaçóes periódicas municipais, de informaçáo geral;
Assegurar as relaçóes com os órgáos de comunicaçáo social, designadamente em sede de divulgaçáo das actividades e eventos municipais junto da mesma;
Recolher e promover a divulgaçáo interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
Conceber material gráfico e publicitário, nomeadamente, cartazes, convites, panfletos e logótipos, alusivos aos eventos desenvolvidos pelos vários gabinetes e departamentos;
Exercer as demais funçóes que, superiormente, lhe forem come-tidas.
Gabinete da Qualidade e Formaçáo
Ao Gabinete da Qualidade e Formaçáo, compete, sob orientaçáo directa do presidente da Câmara, designadamente:
Propor e colaborar na adopçáo de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificaçáo e remodelaçáo de métodos e processos de trabalho;
Coordenar no processo de definiçáo, implementaçáo, manutençáo e melhoria do Sistema de Gestáo da Qualidade (SGQ);
Coordenar o processo de certificaçáo do SGQ de acordo com a norma NP EN ISO 9001;
Manter o executivo e os dirigentes dos serviços informados sobre o desempenho dos processos do SGQ e sobre eventuais necessidades de melhoria a introduzir;
Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencializaçáo para as exigências da qualidade em toda a organizaçáo;
Garantir, com base numa bolsa de auditores internos ou recorrendo a entidades parceiras, a realizaçáo de auditorias internas aos serviços/ processos no âmbito do SGQ;
Apresentar as oportunidades de melhoria, os desvios às exigências normativas e as acçóes correctivas propostas ao nível do SGQ;
Participar na elaboraçáo e actualizaçáo de manuais de organizaçáo interna dos serviços;
Fomentar novos modelos de gestáo dos serviços, orientados para os resultados, potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;
Proceder ao levantamento de necessidades de formaçáo dos recur-sos humanos afectos ao município;
Programar e desenvolver acçóes de formaçáo profissional direccionadas para os funcionários;
Coordenar a realizaçáo de acçóes de formaçáo e sensibilizaçáo dirigidas aos munícipes, à excepçáo das que sejam levadas a cabo no âmbito do Clube de Emprego e Formaçáo da Agência para a Vida Local;
Encaminhar todos os pedidos de estágio, voluntariado e afins; Implementar e manter o Sistema Integrado de Avaliaçáo de Desempenho da Funçáo Pública (SIADAP);
Exercer as demais funçóes que, superiormente, lhe forem cometidas. O Gabinete integrará a «Comissáo para a Qualidade» designada por despacho do presidente da Câmara, bem como a do SIADAP, devendo os assuntos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO