Aviso 3486-D/2007, de 23 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 3486-D/2007

O Dr. Luís Miguel Santos Grego, vereador da Câmara Municipal de Mira, no uso de competência delegada, em cumprimento de deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 24 de Outubro de 2006, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis a contar da presente publicaçáo, o Projecto de Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira.

Todo o processo referente ao projecto poderá ser consultado na Divisáo Administrativa e Financeira.

Todos os interessados poderáo solicitar cópia do projecto e apresentar observaçóes ou sugestóes por escrito no prazo supra-referido.

24 de Janeiro 2007. - O Vereador, no uso de competência delegada, Luís Miguel Santos Grego.

Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira

Nota justificativa

Considerando que a educaçáo pré-escolar constitui uma etapa fundamental no processo educativo, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;Considerando que o programa de expansáo e desenvolvimento da educaçáo pré-escolar visa apoiar as famílias no desenvolvimento de actividades de animaçáo socioeducativa, de acordo com as suas necessidades;

Considerando que estamos perante uma tarefa de alcance educativo e social da maior importância, que constitui para o nosso tempo um factor decisivo de modernizaçáo e desenvolvimento, desde que orientada por objectivos de qualidade e pelo princípio da igualdade de oportunidades;

Considerando que no ensino pré-escolar, o Ministério da Educaçáo recomenda uma componente lectiva de 5 horas diárias, ou seja, 25 horas semanais e que este horário nem sempre corresponde às necessidades das famílias, é objectivo primordial deste município, proporcionar actividades para além destas 5 horas diárias, designadas por «Componente de Apoio à Família», bem como actividades durante as interrupçóes lectivas, as quais visam suprir essas necessidades.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, conferida pela alínea do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas alíneas b) e c) do n. 3 da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13. da Lei n. 5/97, de 10 de Fevereiro, e no n. 2 do artigo 3. e no n. 10 do artigo 32. do Decreto-Lei n. 147/97, de 11 de Junho, vem a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 118. do CPA, definir o Regulamento do Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira.

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente Regulamento tem por objecto definir o funcionamento dos serviços de apoio à família, nomeadamente:

  1. Fornecimento de almoço;

  2. Prolongamento de horário e lanche;

  3. Actividades nas interrupçóes lectivas.

    2 - As actividades a que se refere o número anterior seráo exercidas nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do concelho de Mira, e funcionaráo com o número mínimo de sete crianças no serviço de refeiçóes e 10 no serviço de prolongamento de horário.

    As actividades nas interrupçóes lectivas seráo igualmente desenvolvidas com o número mínimo de 50% de crianças.

    3 - As actividades anteriormente descritas só seráo desenvolvidas se os espaços físicos dos estabelecimentos reunirem as necessárias condiçóes técnicas.

    Artigo 2.

    Cooperaçáo e responsabilidade

    A disponibilizaçáo dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperaçáo, cujas responsabilidades consistem nos seguintes objectivos:

    1 - O órgáo de gestáo do agrupamento de escolas e ou a direcçáo pedagógica do jardim-de-infância, em articulaçáo com a autarquia e as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo, definem anualmente o conjunto de actividades de animaçáo socioeducativa, o calendário e o horário a integrar no projecto educativo do jardim-de-infância.

    2 - A Câmara Municipal de Mira, além de colaborar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT