Aviso n.º 20/99, de 05 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 20/99 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Bielorrússia, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão em 12 de Janeiro de 1998 O instrumento de adesão contém a seguinte reserva: 'The Republic of Belarus declares that it shall not be bound to assume any costs referred to in paragraph 2 of article 26 of this Convention resulting from the participation of legal counsel or advisers or from our court proceedings, except insofar as those costs may be covered by its system of legal aid and advice.' Tradução 'A República da Bielorrússia declara que não fica vinculada a assumir quaisquer encargos mencionados no parágrafo 2 do artigo 26.º desta Convenção, resultantes da participação de advogado ou de consultor jurídico ou das nossas custas judiciais, excepto na medida em que esses encargos possam encontrar-se cobertos pelo seu sistema de apoio judiciário.' A Convenção entrou em vigor para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT