Aviso n.º 1, de 28 de Fevereiro de 1977

Aviso n.º 1 A necessidade de coordenar a actividade dos mercados monetário e financeiro com os objectivos da política económica superiormente definidos justifica que, sob a orientação do Ministério das Finanças, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, determine o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a), daquela Lei Orgânica: 1.º É fixada em 8% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal; 2.º Nas operações de redesconto o Banco de Portugal fixará para cada instituição de crédito três escalões, cujos limites serão calculados na proporção do volume total das respectivas responsabilidades, aplicando as taxas de 8, 9,5 e 12%, respectivamente, ao primeiro, segundo e terceiro; 3.º Nas operações de crédito do Banco a seguir indicadas serão aplicadas as seguintestaxas: a) 9,5% nas operações de abertura de crédito em conta corrente, com garantia de títulos do Estado Português, referidas no artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT