Aviso (extrato) n.º 9982/2019

Data de publicação11 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso (extrato) n.º 9982/2019

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 14 de março de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

3 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 74928), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, e do artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 16 de abril de 2019, por esta entidade.

4 - Reserva de recrutamento interna: se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.

7 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:

Referência A - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD) - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa (um posto de trabalho);

Referência B - Gabinete de Recursos Materiais (GRM) - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa (um posto de trabalho).

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior, funções inerentes à carreira técnica superior, tal como se encontram descritas no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área funcional jurídica:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras atividades comuns, instrumentais e operativas do serviço. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:

Referência A

Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação;

Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do IASFA, I. P.;

Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados;

Instruir processos de contra-ordenação;

Instruir processos disciplinares;

Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA, I. P.;

Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I. P., seja parte.

Referência B

Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação, na área da contratação pública;

Elaboração e ou análise das peças dos procedimentos adotados para a celebração de contratos públicos, bem como elaboração desses contratos e acompanhamento da sua execução;

Desenvolver os procedimentos contratuais solicitados relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas.

9 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º, da LTFP decorrendo os respetivos limites e amplitude da verificação das condições impostas pelo artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo...

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