Aviso (extrato) n.º 9703/2022

Data03 Janeiro 2022
Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Aviso (extrato) n.º 9703/2022
Sumário: Abertura do movimento judicial ordinário de 2022.
Movimento Judicial Ordinário de 2021
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 03 de maio de 2022, em
cumprimento do disposto nos artigos 155.º, alínea a) e 182.º, da Lei da Organização do Sistema
Judiciário (LOSJ), artigos 38.º, n.os 1 e 3, 39.º, n.os 1 a 4, 43.º, 44.º, 45.º e 149.º, alínea a) do Esta-
tuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), deliberou pela realização do Movimento Judicial Ordinário
de 2022, subordinado aos termos, critérios e condições que se seguem:
I — Disposições Gerais
1 — O presente Movimento Judicial Ordinário (MJO) obedece ao preceituado no Estatuto dos
Magistrados Judiciais, na Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), no Regime aplicável
à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ), no Regulamento Interno do
Conselho Superior da Magistratura (RICSM), na deliberação do Plenário de 20 de abril de 2021,
que aprovou os critérios de processamento dos movimentos judiciais, e nas demais deliberações
do CSM oportunamente divulgadas, bem como ao disposto nos números seguintes.
2 — O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos inicia -se na data de publicação do
presente aviso no Diário da República e termina às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de
2022.
3 — O prazo do envio dos requerimentos de desistência termina no dia 07 de junho de 2022,
nos termos do artigo 39.º, n.º 4, do EMJ.
4 — A data de aferição dos requisitos necessários ao exercício da preferência, incluindo o
provimento como efetivo, é a de 01 de junho de 2022.
5 — A antiguidade dos magistrados judiciais na magistratura conta -se desde a data de ingresso
no Centro de Estudos Judiciários (artigo 72.º, n.º 1, do EMJ).
6 — A antiguidade a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial
é a respeitante ao último dia da apresentação dos requerimentos ao movimento judicial, ou seja,
31 de maio de 2022.
7 — O requerimento com vista à alegação das circunstâncias a que alude a parte final do n.º 1
do artigo 44.º do EMJ deve ser apresentado no prazo de cinco dias úteis contados desde a data
de aprovação pelo Plenário do presente MJO.
8 — As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial
são as que estiverem em vigor e as que forem deliberadas ou homologadas até à data de 01 de
junho de 2022 (data em que terá lugar a sessão do Conselho Plenário Ordinário do CSM).
9 — É igualmente esta a data a considerar para aferição da perda de requisitos a que alude
o n.º 5 do artigo 45.º do EMJ e para efeitos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 77/2021, de 23 de no-
vembro.
10 — No presente movimento judicial (Relações e Primeira Instância) só são atendidos os reque-
rimentos enviados por via eletrónica através da aplicação informática do CSM (https://juizes.iudex.pt),
com exclusão de qualquer outra forma ou meio.
11 — Os requerimentos de desistência totais ou parciais são apresentados pela mesma via
referida no parágrafo que antecede.
12 — A sessão plenária que deliberará sobre a proposta do MJO de 2022 tem lugar a 05 de
julho de 2022.
II — Movimento nos Tribunais da Relação
13 — O preenchimento das vagas nos Tribunais da Relação é efetuado, em primeiro lugar, por
via das transferências e só depois por via das promoções, respeitando -se, neste caso, a ordem de
graduação na promoção aos Tribunais da Relação.

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