Aviso (extrato) n.º 9330/2017

Coming into Force16 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
Data de publicação14 Agosto 2017
ÓrgãoMunicípio de Silves

Aviso (extrato) n.º 9330/2017

Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves

Torna-se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea f), do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Silves, de acordo com o estabelecido no artigo 90.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no artigo 25.º, n.º 1, alíneas h) e r), do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou no dia 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, aprovada em reunião de 14 de junho de 2017, a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves (PDM de Silves), elaborada no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho), em conjugação com disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, nos termos seguintes:

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves

Artigo 1.º

Objeto

Pelo presente se altera o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves (PDM de Silves), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 161/95, de 4 de dezembro de 1995, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 279, de 4 de dezembro, alterado pela deliberação (extracto) n.º 887/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, que foi objeto da Rectificação n.º 1684/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2008 e alterado pelo Aviso n.º 26109/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2008.

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 27.º-P, 30.º e 33.º do regulamento do PDM de Silves passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º-P

Proibição de edificação dispersa

1 - [...]

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as edificações isoladas, os estabelecimentos hoteleiros isolados, as edificações de apoio e a conservação, alteração e ampliação de construções existentes, bem como as edificações, os estabelecimentos e as explorações para as quais, no âmbito da Conferência Decisória prevista no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), tenha sido proferida deliberação favorável ou favorável condicionada, embora sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos seguintes.

[...]

CAPÍTULO VII

Espaços Agrícolas

Artigo 30.º

1 - Os espaços agrícolas, delimitados na planta de ordenamento, estão subdivididos em:

a) espaços agrícolas prioritários, que são todas as áreas...

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