Aviso (extrato) n.º 8287/2021

Data de publicação05 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Aviso (extrato) n.º 8287/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área funcional de direito previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior da área funcional de direito em funções de jurista, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 11 de março de 2021, do Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho n.º 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, para o preenchimento de oito postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - da área funcional de Direito e funções de Jurista, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 8 (oito).

5 - Locais de Trabalho:

a) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito de Lisboa - quatro postos de trabalho;

b) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito do Porto - três postos de trabalho;

c) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito de Santarém - um posto de trabalho;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas; intervenção e representação da Administração em processos de pré -contencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 10 /2021, de 01 de fevereiro, que estabeleceu a atualização da base remuneratória e dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Administração Pública, a que corresponde o montante de 1205,08 euros.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º...

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